sexta-feira, 8 de julho de 2011

EFD PIS/COFINS – Essa realidade te assusta?

Se você respondeu que não, deve ser em razão da experiência que possui em outros subprojetos (NF-e, EFD ICMS/IPI e CIAP) do Projeto SPED, certo?

É inegável que a participação nos outros subprojetos vai contar muito para o desenvolvimento e cumprimento dessa nova obrigação acessória da RFB, entretanto, essa assertiva deve ser tratada com maior prudência.

Em todas as outras inovações do Projeto SPED, uma obrigação acessória digital substitui outra já existente, fato este que contribui para a correta adequação as novas realidades impostas pelo FISCO.
Com a publicação da IN RFB 1052/2010 e a conseqüente criação da EFD-PIS/COFINS, os contribuintes foram pegos de surpresa.

Acostumados com uma obrigação acessória (DACON) que trata as contribuições de forma sucinta e somente gera um demonstrativo sintético da apuração, o leiaute exigido para a Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS vem assombrando os profissionais envolvidos na área.

Imagine uma demonstração analítica, onde haverá necessidade de discriminar todos os créditos (incluídos aqueles não vinculados a documentos fiscais específicos), as retenções na fonte, as deduções diversas, e todos os documentos geradores de receitas, alcançados ou não pela incidência das contribuições em destaque.

Existem algumas perguntas que indicam precisamente se você está preparado ou não para esse desafio:

- Devem ser escriturados todos os documentos de entrada (serviços, mercadorias e ativos imobilizados)?

- Como definir os CST´s que vão ser utilizados nas escriturações de entrada?

- Existe diferença entre o Bloco M (Apuração) do PIS/COFINS para o Bloco E (Apuração) do ICMS/IPI?

- Haverá diferença na geração do arquivo entre contribuintes que utilizam a sistemática de apropriação direta do crédito e os que efetuam o rateio proporcional?

Pense e reflita.

Fonte: Gustavo Luiz Brondi
www.asisprojetos.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário