sexta-feira, 8 de julho de 2011

NFe – ISSQN/SP: Obrigatoriedade geral

De acordo com a IN 06/2011, a partir de 1º de agosto do 2011 todos os contribuintes do ISS estabelecidos no Município de São Paulo estarão obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica de serviço. Até então, somente os contribuintes que faturavam acima de R$ 240.000,00 anuais estavam incluídos na obrigatoriedade.

Veja os casos de dispensa previstos na norma.


Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 22.06.2011 – DOM São Paulo de 23.06.2011

 Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NFe.
 O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 e nos arts. 85 e 95 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009;

Resolve: 

Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I – os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – os profissionais liberais e autônomos;

III – as sociedades constituídas na forma do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

 Art. 2º A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006.

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