terça-feira, 25 de outubro de 2011

Empresas já devem se preparar para evitar multa por atraso na entrega da escrituração digital do PIS e da Cofins

Com a finalidade de demonstrar claramente os lançamentos do PIS e da COFINS, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS (EFD-PIS/COFINS) é uma das obrigações mais recentes do SPED Fiscal, estabelecido pela Receita Federal.

Instituída pela Instrução Normativa 1.052/2010, a escrituração aplica-se a todas as empresas, sejam elas sujeitas à tributação do IR (Imposto de Renda) com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, exceto àquelas incluídas no regime do Simples Nacional. “As empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real terão prazo especial de entrega.

A partir do 5° dia útil de fevereiro de 2012, elas terão que apresentar o documento regularmente, por isso, orientamos que, desde já, se preparem para a adaptação ao novo sistema de declaração”, orienta o consultor Newton Gomes, responsável pela área de Tributos da CPA, empresa de consultoria de informações empresariais de Sorocaba. 

De acordo com o especialista, estas empresas – submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real – estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. As demais empresas sujeitas ao Lucro Real, mas não sujeitas ao acompanhamento diferenciado, deverão emitir a EFD – PIS/Cofins a partir de 1º de julho de 2011.

Newton frisa, porém, que as demais empresas também terão que emitir a escrituração digital a partir de 2012, como é o caso das empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. Para estas, a exigência vale a partir do 5° dia útil de março de 2012 e é relativa aos fatores geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

“Todas, a partir de 2012, terão que remeter a escrituração até o 5º dia útil do segundo mês subsequente; por isso, um treinamento para as equipes empresariais será de extrema importância, pois a legislação prevê multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso na entrega”, ressalta o consultor.

Para executar o processo que exige bastante trabalho, as empresas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal ou contábil, representativas de seu faturamento mensal (total das receitas) e de outros créditos previstos na legislação do PIS/Pasep e da COFINS. Ainda devem ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período.

Fonte: Q! Notícia Comunicação

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