segunda-feira, 14 de março de 2011

O ISS e sua complexidade

O ISS sempre foi considerado um imposto de pouca complexidade. Porém, em função das alterações em sua legislação, com a instituição das obrigações acessórias, posteriormente com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica aliado as demais especificidades de cada município, os controles deste tributo devem ser merecedores de atenção.

Um aspecto relevante é que o ISS deve ser uma preocupação para todas as empresas e não somente para aquelas prestadoras de serviços. Todos que contratam serviços devem estar atentos as obrigações.
Com base nas informações enviadas ao órgão pelo próprio contribuinte, os municípios passaram a ter um controle mais eficaz sobre a arrecadação, com isso, observa-se que as fiscalizações passaram a ser mais freqüentes e exigentes.

A ausência de registros de notas fiscais de serviços tomados nas Declarações de Serviço, mesmo quando não há retenção e a falta de lançamento dos serviços contratados de autônomos (pessoas físicas), são exemplos bastante comuns de falhas na apuração e declaração do tributo.

Para ilustrar a especificidade do ISS, destacamos os detalhes do cumprimento das obrigações acessórias em três dos municípios que a Bernhoeft possui unidade:


CIDADE: RECIFE

Declaração: DS Periodicidade: Trimestral
Contribuintes obrigados a entregar a DS: Os prestadores de serviços, que no ano anterior tiveram faturamento bruto anual superior a 50.000 (cinqüenta mil) Ufirs; As empresas industriais com faturamento bruto anual no ano anterior superior a 500.000 (quinhentos mil) Ufirs; As empresas comerciais com faturamento bruto anual no exercício anterior superior a 2.000.000 (dois milhões) de Ufirs; Todos os tomadores de serviços, obrigados a efetuar a retenção na fonte do ISS. Entregar a DS negativa os contribuintes que emitem e recebem apenas notas fiscais eletrônicas.
NFs PJ Serviços Prestados: Informar apenas notas fiscais não eletrônicas.
NFs PJ Serviços Tomados: (1) Com retenção: Todas as notas fiscais oriundas de outros municípios e da cidade do Recife que não sejam eletrônicas (2) Sem retenção: Informar as notas fiscais não eletrônicas, recebidos pelo declarante, referentes a pagamento a prestadores de serviços com estabelecimento no Município do Recife.
Informação na contratação de Autônomos: Sim.
Penalidade pela não entrega: de R$ 200,00 até R$ 5.000,00 por trimestre de ocorrência da infração; de R$ 150,00 até R$ 1.500,00 pela entrega com preenchimento incorreto ou entrega com omissões por trimestre de ocorrência da infração.



CIDADE: NATAL

Declaração: DDS Periodicidade: Mensal
Contribuintes obrigados a entregar a DDS: Todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, prestadoras de serviços e tomadoras de serviços de terceiros na condição de substituto tributário.
NFs PJ Serviços Prestados: Todas.
NFs PJ Serviços Tomados: (1) Com retenção: Deve ser declarada todas as notas fiscais de serviços tomados inclusive emitidas por outros municípios e que não sofram retenção na fonte. (2) Sem retenção: Todas.
Informação na contratação de Autônomos: Sim
Penalidade pela não entrega: Multa pela não entrega R$ 40,00 por infração. Multa pela entrega ou retificação fora do prazo é de R$ 30,00 por infração.



CIDADE: SÃO PAULO

Declaração: DES Periodicidade: Mensal
Contribuintes obrigados a entregar a DMS: Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.
NFs PJ Serviços Prestados: Informar apenas notas fiscais não eletrônicas.
NFs PJ Serviços Tomados: (1) Com retenção: Informar as notas fiscais de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do imposto);
(2) Sem retenção: Informar as notas fiscais não eletrônicas, recebidos pelo declarante, referentes a pagamento a prestadores de serviços com estabelecimento na cidade de São Paulo.
Informação na contratação de Autônomos: Sim
Penalidade pela não entrega: O valor da multa para a entrega fora do prazo é de R$ 50,00 por declaração.

Fonte: www.informativo.bernhoeft.com.br

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