sexta-feira, 4 de março de 2011

Responsabilidade de gerar o arquivo Sped Fiscal

Transcrição de trecho de uma questão tratada no forum SpedBrasil.

Questão inicial publicada por Alexandre Medeiros Damasceno em 9 julho 2010 às 17:18
Boa tarde,
Gostaria de saber a opinião de pessoas envolvidas no projeto Sped Fiscal que estão em dúvidas quanto a quem está obrigado a gerar o arquivo Sped Fiscal, pois muitas empresas imaginam que o escritório de contabilidade da qual recebem assessoria, tem a obrigação de gerar o arquivo Sped Fiscal e transmitir para a Receita Federal, algumas empresas não levam em conta que a informação que existe no arquivo é muito detalhada, onde contempla itens de Notas Fiscais, Parcelas de Financeiro com seus respectivos vencimentos e outras informações.
 Qual seria o argumento mais convicente que se pode usar nessa situação? Imagino que a própria empresa precisa se adaptar a nova realidade, adquirindo sistemas que gerem o arquivo Sped Fiscal de maneira satisfatória e com o auxilio dos profissionais de contabilidade transmitam para a Receita Federal, tudo isso pelo fato de que toda informação que o Sped exige só a empresa tem condições prestar de maneira completa.
 Resumindo, basicamente a perguntá é:
Quem tem a obrigação de gerar o arquivo Sped Fiscal, o escritório que presta serviço para a empresa ou a própria empresa mediante um sotware especifico?
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Respostas a este tópico

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Respondida por Sidney Costa em 9 julho 2010 at 19:04
Em tese a obrigação é da empresa, mas os escritórios de contabilidade que não oferecerem este serviço, mais cedo ou mais tarde vão perder os clientes, para escritórios mais informatizados.
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Respondida por Claudete Derner Carneiro em 12 julho 2010 at 10:30
Não tem como simplesmente dizer que a responsabilidade é de um ou do outro, a responsabilidade e a qualidade das informações prestadas na escrituração fiscal, não depende só do empresário, nem tão pouco só do contador. O primeiro passo é a conscientização do empresário da importância não só da entrega mas qualidade do arquivo entregue. E queira o empresário ou não a realidade de hoje é essa ou ele entra no ritmo ou .... se lamenta mais tarde!!!
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Respondida por Geraldo Nunes em 12 julho 2010 at 10:40
Alexandre,

Isso pode ser resolvido através da inclusão de uma cláusula contratual no seu contrato de prestação de serviços contábeis ou modificação no escopo - para os novos contratos - e um aditamento contratual - para os contratos já existentes - referente aos custos que você terá para adquirir a licença de uso de uma solução fiscal de forma a gerar os dados dos clientes nos moldes da EFD, ECD e EFD-PIS/COFINS.

Aproveitando o comentário do Sidney, sugiro que você mesmo adquira essa licença de uso ao invés dos seus clientes, sob pena de perdê-los futuramente para a concorrência que sairá na frente.
Atenciosamente,

Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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Respondida por Elielton Souza em 12 julho 2010 at 12:25

Pessoal,

Condordo com a resposta do Geraldo e Sidney, porém, tenho visto alguns problemas com o pessoal de escritório de contabilidade que adotou essa regra de elaborar e apresentar os arquivos da EFD, ECD e demais que poderão surgir.

Muitos deles na ansiedade de não perder clientes, terminaram esquecendo de informar aos mesmos, que a informação é mais importante que o simples envio do arquivo, e por causa disso, muitos profissionais estão tendo imensas dificuldades para gerar o tal do arquivo que continua recebendo informações de documentos fiscais que estão sendo preenchidos de forma totalmente equivocada.

Não adianta o escritório assumir essa responsabilidade, é preciso que o empresário entenda que é da sua empresa que vai nascer a informação e precisa, urgentemente, investir em qualificação do seu pessoal, porque senão, nenhum esciritório por mais informatizado ou com excelentes profissionais vão conseguir apresentar uma informação que não gere multas, e o pior, ao acontecer alguma autuação, será cobrado pelo empresário uma vez que disse ao mesmo que iria fazer o arquivo eletrônico.

Senhores contadores/contabilistas, pensem nisso com muito cuidado.
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Respondida por Moraes em 12 julho 2010 at 16:48
A lei referente ao plano Diretor do SPED é bem clara, a obrigação de prestar e enviar os arquivos em meio magnéticos é do empresariado. Em alguns estados inclusive em MT a fiscalização sobre as empresas de contabilidade estará sendo iniciada, e, as empresas de contabilidade que estiverem prestando os serviços refente aos meios magnéticos ECD e EFD poderem perder o registro junto ao CRC.
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Respondida por Robson Fresarin em 12 julho 2010 at 16:52
Negócio confuso esse!
Já trabalhei em alguns escritórios de contabilidade e uma coisa é certa...

A cada nova obrigação que o fisco cria, ela não quer saber se o contribuinte tem ou não como absorver o custo de uma mudança tão grande!
É como aquela brincadeira de “Simom diz, vire um cavalo!”, nesse caso o fisco diz: faça o sped!, em outra palavras, “se vira mané”!
Quando você precisa passar a obrigatoriedade para o cliente, o mesmo diz: Pra que isso? Ou “Isso vai acabar com meu negócio!” ou “Dá pra dar um jeitinho?” e finalmente, “Quanto isso vai me custar? Que? Tudo isso?”.

Infelizmente a contabilidade, principalmente a fiscal, sempre foi um “mal necessário” para o empresário!
Mas isso está mudando!

Eu acho que a obrigação é da empresa.
O escritório de contabilidade, caso tenha um sistema eficiente, pode sim oferecer o serviço ao cliente e deve cobrar por isso. Mas a obrigação é da empresa.
Tem um amigo, dono de um escritório grande em Londrina, que avisa o cliente sobre esse tipo de coisa por e-mail e carta registrada.
Se o cliente quer fazer, vai pagar por isso. Se não quiser fazer, paciência. Já está avisado.

O empresário brasileiro, embora tenha várias obrigações, deve entender que se quiser ter uma empresa saudável, tem que pagar prestadores de serviço competentes e com recursos. E isso custa.
Desculpem o desabafo.
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Respondida por ISMAEL SANCHES PEDRO em 12 julho 2010 at 16:53
Prezados, se me permitem uma pequena intromissão nessa discussão, tenho observado que nem empresas nem profissionais da contabilidade (leia-se , escritorio contábeis) estão dando a devida atenção ao projeto sped como um todo, sobretudo no que diz respeito a qualidade da informação, atendi vários escritorios nesse período e todos eles com apenas a preocupação de enviar o arquivo, que no meu entender é o menor dos problemas, outra coisa que observo é a falta de conhecimento do empresariado em geral, quanto ao assunto, na verdade vejo dois níveis de empresariado, os de grande porte que estão mais antenados no projeto e a pequenas e médias empresas muito mal informadas, tanto por falta de interesse como por falta de conhecimento dos seus profissionais e o não interesse dos escritorio em geral em se aprofundar no projeto.
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Respondida por Alexandre Medeiros Damasceno em 14 julho 2010 at 16:57
Boa tarde Pessoal,

Obrigado pelas considerações, vejo que realmente existe uma certa variação de opinião sobre esse assunto, mas independente de quem esteja obrigado a gerar o arquivo, é certo que faz-se necessário um software sofisticado que atenda ao nível de complexidade que o arquivo Sped Fiscal exige.

Obrigado!
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Respondida por Elielton Souza em 9 agosto 2010 at 10:30
Moraes,

Você tem algum embasamento legal que demonstre claramente a cassação do registro do escritório de contabilidade caso o mesmo esteja prestando serviços aos seus clientes relacionados a esses 2 arquivos (EFD e ECD)?

Se realmente existir essa regra, então teremos uma UF sem escritórios de contabilidade, pois praticamente todos eles fazem esse serviço.

Moraes disse:
A lei referente ao plano Diretor do SPED é bem clara, a obrigação de prestar e enviar os arquivos em meio magnéticos é do empresariado. Em alguns estados inclusive em MT a fiscalização sobre as empresas de contabilidade estará sendo iniciada, e, as empresas de contabilidade que estiverem prestando os serviços refente aos meios magnéticos ECD e EFD poderem perder o registro junto ao CRC.
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Respondida por Dante Barini Filho em 9 agosto 2010 at 11:43
Bom dia!

Se bem entendo a responsabilidade sobre o EFD, primáriamente caberá ao empresário, mesmo porque é o Representante da empresa que deverá assinar o arquivo, se este passar procuração a alguem, este alguem logicamente aceita a responsabilidade.
Então caberia ao Contador, que agora passa a ser tambem um consultor, desde que isto fique claramente estabelecido entre ambos.
Em caso de autuações, multas por atrazos, etc. cabera a apuração das responsabilidades, se bem que perante o Fisco, o reponsavel será o empresário.
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Respondida por jorge campos em 9 agosto 2010 at 21:35
Pessoal,

Vamos por partes!

1º ) Durante todo o projeto piloto, o CFC se fez presente com um representante, que por diversar vezes levantou a bandeira dos escritórios de contabilidade, até porque ele é dono de um escritório.
Infelizmente, não logramos sucesso, por vários motivos, desde o desinteresse da classe, à época da discussão, até a falta de entendimento do fisco da mecânica do processo com empresas que terceirizam as suas atividades com os escritórios.

2º ) Outro problema, é que os escritórios de contabilidade em função do perfil de clientes, só lançavam a capa do documento. E , agora tem que fazê-lo no nível do item da NF-e.

Quanto às soluções, infelizmente, não vamos tratar desta assunto aqui no blog, quem quiser pode utilizar o email interno do blog, porque ainda seja de utilidade, não vamos entrar neste detalhe.

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Respondida por Adriano Roberto Leite em 10 agosto 2010 at 9:25
Senhores

Esse assunto é muito interessante... na minha opnião precisamos primeiro saber quem o projeto SPED atinge? O Contribuinte ou o Contador?

Contribuinte - com a adoção do SPED os contribuintes passam a ter a vida fiscal, operacional acompanhadas de forma "on line" pelo fisco, visto que uma nota fiscal para ser emitida deve ser liberada pelo governo. A escrituração fiscal passa a ser acompanhada de forma real pelo governo mensalmente, acobertando não só a capa do documento, mas os itens, impostos, dados de faturamento, transporte mencionados na nota fiscal. A escrituração contábil que raramente era analisada pelo fisco, agora passa a ser analisada e permite ao governo cruzar os dados com a escrituração fiscal a qualquer momento.

Contador - antes de mais nada, qual o papel do contador? Escriturar documentos ou através das informações financeiras da empresa gerar relatórios contábeis que demonstrem qual melhor caminho a seguir na gestão do negocio. Será que estudamos 4 ou 5 anos para digitar documentos?

Acredito que o SPED traz para o mundo contábil a possibilidade de exercermos nossa atribuição de fato e na sua plenitude.

O SPED traz impacto para o escritório contábil sim, mas o principalmente para o Contribuinte que passa a ter seu negócio acompanhado pelo fisco. A nós contadores cabe o papel de ORIENTAR o contribuinte para a melhor forma de cumprir com as exigências que o fisco determinará aos contribuintes.

A adoção, por exemplo, de um software para emissão de uma nota fiscal que seja de preferência integrado com o sistema contábil do escritório é de interesse do contador, portanto vale a pena analisar, e ver qual o mais recomendável para seu cliente. Mas não adianta ter um software que possua todas as ferramentas inimagináveis se as informações nele inseridas não tiverem o mínimo de qualidade. Qualidade no cadastro de produtos, fornecedores e clientes que por si só correspondem a cerca de 80% dos erros apontados no Sped Fiscal.

Portanto, demos como contadores buscar mais informações, estudar mais, visto que teremos que vender INFORMAÇÃO e não mais DIGITAÇÃO.

Mas a obra galera.... Trabalho é o que não falta.

Adriano
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Respondida por Oswaldo Luiz Valejo em 10 agosto 2010 at 10:12

O sped contabil, no meu entendimento, pode ser gerado com informações seguras, pelo escritorio contabil. O Sped fiscal, este sim, vai depender qualidade do programa utilizado pelo cliente, e pela capacitação de quem trabalha com esse programa dentro da empresa. Pelo que estou observando vai acontecer o seguinte: As pequenas empresas que desenvolvem esses programas vão desaparecer do mercado, pois não basta ter tecnicos em programação. Hoje para desenvolver esses programas é necessario ter uma equipe de analista fiscais, contabilistas e até advogados. Ficarão apenas as grandes empresas. Aí surge um grande problema: O custo. Tenho um cliente (supermercado) de medio porte, que recebeu um representante de uma empresa de grande porte, cujo sistema inegavelmente é de 1ª qualidade. Para ser ter uma ideia, só no suporte tecnico essa empresa conta com 600 pessoas. O custo de implantação pediram R$. 50.000,00 e por mes R$. 3.000,00. Isso inviabiliza.
Essa empresa, já adquiriu outras menores. Fica a ideia de que vai monopolizar esse seguimento.
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Respondida por Fabiola Seita em 18 setembro 2010 at 23:13
Ismael, boa noite !!

Estou vivenciando isso, as empresas com as quais trabalho não querem assumir essa responsabilidade devida a falta de mão-de-obra qualificada, empurrando para o escritório tal penalidade.

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Respondida por MARILENE WINTER em 20 setembro 2010 at 9:27
Jorge

Bom dia

Então isto quer dizer que quem deverá mandar o arquivo e assinar o arquivo do Sped será um representante da empresa?

Caso o contador o faça deveria ter uma procuração eletronica perante a Receita Federal do Brasil, SEFAZ e outros orgão para tal procedimento?

Se assim for, e o contador tenha assinado digitalmente os arquivos do sped Fiscal e os enviado, como ele poderá regularizar isto?
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