segunda-feira, 14 de março de 2011

STF: Hora extra não tem INSS

Baseados em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), muitos tribunais estão proferindo sentenças favoráveis a empresas, determinando a não incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre horas extras realizadas pelos empregados.

Liminares com esse posicionamento já foram concedidas em Juiz de Fora (MG), Aracaju (SE), João Pessoa (PB) e no Rio de Janeiro (RJ). O entendimento do STF e das instâncias que o seguem é de que o INSS não incide sobre as horas extras porque elas têm caráter indenizatório.

Apenas as verbas incorporáveis ao salário do empregado para fins de cálculo da aposentadoria devem, segundo os juízes, sofrer a incidência da contribuição previdenciária. Essa decisão é válida apenas para as empresas que já tiveram seus processos julgados ou obtiveram liminares na Justiça.

Fonte: www.informativo.bernhoeft.com.br

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