sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos

A partir de 1º de janeiro de 2011 todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é a inclusão de mais de um milhão de empresas brasileiras na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica. ara aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação: a fiscalização dos documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos. Ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de NF-e poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota autuada para erros no Sped Fiscal e Contábil. Diante desse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante. A má conduta do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa que não emite Nota Fiscal eletrônica ou insiste na emissão da nota de papel é de 50% do valor da operação. Além disso, o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do Sped Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público. No caso do Sped Fiscal, a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período.

Fonte: Jornal O Correio

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