quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

SPED: Produção e Estoque: a hora e a vez

“O projeto P/3 (Livro de Controle da Produção e do Estoque) está chegando e vai mexer em toda a cadeia produtiva das organizações. Ele vem acompanhado de outra leva pesada de obrigações fiscais que serão postas em prática em menos de seis meses. Muitas empresas ainda estão presas a antigos vícios no processo e encontram grandes dificuldades para atender plenamente o P/3.
O principal problema na condução deste projeto é a cultura para gerar estas informações, seja no entendimento do tipo de informação que o fisco pede, seja na importância dele como documento de lastro e custeio das empresas. Há também dificuldades no entendimento da área de TI sobre o conteúdo informado neste leiaute (que tipo de informação é essa? e qual é a responsabilidade por ela?), e, principalmente, no engajamento da área de produção para passar informações da produção, muitas vezes tratadas como sigilosas.
Para dar um exemplo mais claro: ainda há empresas que no momento da composição dos produtos, apenas o dono permanece na fábrica e todos os demais colaboradores são obrigados a sair da área produtiva para manter o sigilo. Em outros casos, falta às empresas um sistema de contabilidade de custo integrado. Se esse tipo de prática ainda acontece, pense na dificuldade de integração entre as áreas que precisam de informações (sobre composição, por exemplo) para atender ao fisco?
Se olharmos para o Regulamento do Imposto de Renda, encontramos o seguinte:
§ 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º).
§ 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele
I – apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);
II – que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
III – apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal;
IV – que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.
Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):
I – os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II;
II – os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
§ 1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
§ 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.
Mas, e aquele que não tem o sistema coordenado de contabilidade? Bem, neste caso, as empresas devem cumprir o que estabelece os artigos 292, 293 e 294. E aí que surgem os problemas: apontar estes, sabendo que dependendo da empresa eles repercutirão, não só nas operações internas, mas, para o cálculo do ‘transfer princing’.
Critérios para Avaliação de Estoques (decreto 3.000/99 – RIR)
Art. 292. Ao final de cada período de apuração do imposto, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques.
Art. 293. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, §§ 3º e 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
Art. 294. Os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
Esta e outras situações ainda existem. Através de palestras e debates em torno dos projetos para 2011, os especialistas da Aliz traçam um preocupante diagnóstico. “Tenho dúvida se as empresas entenderam o cenário que vem por aí. O comportamento das empresas em relação ao CIAP, com legislação mais simples e representando até mesmo uma cobertura financeira, foi pouco ou nada relevante. Imagine, então, o que pode acontecer com uma legislação que dá conta do rastreio digital dos processos de produção, o coração da companhia?”, ressalta Jorge Campos, especialista fiscal e tributário da Aliz.
Os encontros com grandes empresas também apontam que muitas nunca geraram um Livro de Controle da Produção e do Estoque e que, para piorar, não tem uma rotina para conferir os valores apresentados em custeio devidamente alinhado com os valores utilizados nas transferências entre filiais.
Vale relembrar que as principais questões exigidas nos requerimentos da resolução n. 3.884/07 e que foi alterada recentemente pela de n. 4.232, de 30 de junho de 2010, foram:
a) Apresentação de todas as ordens de produção;
b) Apresentação do todas as fases do processo produtivo, inclusive aquelas realizadas em terceiros (beneficiamento/subcontratação);
c) Perdas do processo produtivo (eventuais, naturais) entre outras informações.
Neste momento, a exigência já faz parte da legislação mineira e até o final do ano entra na legislação do SPED Fiscal. Portanto, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudança de determinadas culturas que são inacessíveis a este novo cenário, como também buscar o apoio da Produção, bem como de fornecedores de soluções de produção (MRP). Também é preciso garantir o apoio das áreas de TI, Contabilidade, Fiscal, Financeiro, Controladoria, Auditoria interna, etc.
É de máxima importância colocar diretorias e presidência no cerne dessas questões: estes devem ser os primeiros a serem informados e conscientizados sobre a complexidade e risco do P/3, para que não sejam surpreendidos lá na frente com surpresas desagradáveis.”

Fonte: Aliz Informa

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