quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Prazos para uso do Homolognet, TRCT e Regras para Homologações

Desde o dia 18 de novembro de 2010 está funcionando o Sistema Homolognet em todas as capitais brasileiras, segundo notícia divulgada pelo Ministério do Trabalho em seu site www.mte.gov.br.

Homolognet é o novo sistema de homologações com cálculos de rescisões contratuais efetuados via internet, instituído pela Portaria MTE 1.620/10 desde 15 de julho de 2010.

Entretanto, outras instruções também foram divulgadas em julho, através da Portaria MTE 1.621/10 e da Instrução Normativa SRT 15/10, trazendo, respectivamente novos documentos a serem utilizados nas rescisões contratuais dos trabalhadores – incluindo o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT – e também novas regras para a assistência nas homologações contratuais.

O programa Folha de Pagamento da Softlogic atende a todas as exigências do HomologNet

Como os prazos para vigência são diferentes nos três casos, conferir a seguir o que já está sendo cobrado dos empregadores:

Homolognet – obrigatoriedade de uso: a ser divulgada

O uso do Homolognet continua sendo facultativo, mesmo nas capitais onde já está disponível, até que novas instruções sejam expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Quando for utilizado – nesta fase inicial, não obrigatória – será apenas para homologações das rescisões dos empregados com mais de um ano de contrato de trabalho e naquelas realizadas apenas no âmbito do Ministério do Trabalho.

Posteriormente – mas ainda sem prazo definido – o Homolognet será ampliado para as homologações a serem feitas nos sindicatos laborais e também nos demais agentes homologadores, como os órgãos locais do MTE, Ministério Público, Defensores Públicos e Juízes de Paz.

Mesmo com essa faculdade de utilização – considerando que o sistema ainda apresenta falhas e está em processo de testes – a recomendação é de que os empregadores façam o donwload do tutorial em vídeo (disponível no site do Ministério do trabalho – http://www.mte.gov.br/, link Homolognet) e cadastrem as empresas através do link www.mte.gov.br/homolognet, fazendo testes com rescisões já realizadas, para detectar problemas e acostumando-se com a utilização do sistema.


As dúvidas e os problemas encontrados podem e devem ser encaminhados ao Ministério do Trabalho através do e-mail homolognet@mte.gov.br. A previsão “extra-oficial” de uso obrigatório do Homolognet é para 2012.


Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) – vigência: 01/01/2011

O novo TRCT já pode ser utilizado facultativamente até 31/12/2010 e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2011. Ele deve ser utilizado não só para as rescisões a serem homologadas, mas para todas as rescisões contratuais, mesmo de empregados que só tenham trabalhado apenas um dia na empresa.

O novo formulário sofreu algumas mudanças bastante significativas – como por exemplo, não informar mais a remuneração para fins rescisórios e sim a remuneração do mês anterior ao desligamento.

Regras para Homologações – em vigor desde 15/07/2010

A Instrução Normativa SRT 15/2010 veio regulamentar o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que traz as regras sobre rescisões e homologações contratuais. As regras valem para todas as rescisões, mesmo as que não dependam de assistência na homologação. As rescisões com homologações realizadas nos sindicatos laborais também devem obedecer ao que consta na IN SRT 15/10.

Cabe ressaltar que as obrigações contidas na IN já estão em vigor desde 15/07/2010 e devem ser seguidas por todos os empregadores e por todos os agentes homologadores, quer seja o Órgão local do Ministério do Trabalho, os sindicatos laborais, Ministério Público, Defensor Público ou Juiz de Paz.

Recomendamos que ao proceder a alguma homologação, o empregador – ou seu preposto – leve a IN impressa para dirimir possíveis dúvidas, já que algumas regras bastante profundas foram alteradas e alguns órgãos como Caixa Econômica Federal, SINE – responsáveis por liberar o pagamento do FGTS e do Seguro Desemprego, respectivamente – e mesmo alguns agentes homologadores ainda não estão totalmente familiarizados, o que pode ocasionar problemas tanto para empregadores como para empregados. Analisamos algumas das novas regras mais polêmicas mais aprofundadamente em outro artigo, como por exemplo o prazo para pagamento das rescisões com Aviso Prévio Indenizado, que quando recair em dia não útil agora podem ser efetuados no próximo dia útil.

Agora que você já está conhecendo as vigências, recomendamos a leitura detalhadamente das novas legislações a fim de evitar problemas nas homologações.

Fonte:
Zenaide Carvalho
Administradora, Contadora e Instrutora de treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária
Escrito em 26/11/2010

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Livros contábeis digitais têm rotina de substituição alterada

Se o livro contábil já foi enviado ao Sped e houver necessidade de substituição, verifique o andamento dos trabalhos de autenticação. Utilize, no programa validador e assinador (PVA), o menu “Consulta Situação”. O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição, utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

Se o livro estiver “em análise”, dirija-se, com urgência, ao órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação. Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.

Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido).

Não confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração.

Atenção: o sistema identifica a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH] do arquivo. O hash é, também, o número do recibo. Assim, caso o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE, utilize o requerimento normal (primeira opção no topo do formulário) e não o de substituição. Tentativa de enviar com requerimento de substituição vai retornar mensagem informando que a escrituração a ser substituída não existe. Guarde cópia do termo de exigência e dos recibos de transmissão para eventual comprovação.

Fonte: Site oficial do SPED

Empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos

A partir de 1º de janeiro de 2011 todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é a inclusão de mais de um milhão de empresas brasileiras na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica. ara aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação: a fiscalização dos documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos. Ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de NF-e poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota autuada para erros no Sped Fiscal e Contábil. Diante desse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante. A má conduta do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa que não emite Nota Fiscal eletrônica ou insiste na emissão da nota de papel é de 50% do valor da operação. Além disso, o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do Sped Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público. No caso do Sped Fiscal, a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período.

Fonte: Jornal O Correio

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Os segredos do Sped para empresas

As empresas terão de estar preparadas para atender às atuais e a novas demandas do Sped, sob pena de serem punidas

Estabelecido em 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem foco na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A legislação, os processos e novos métodos do projeto Sped trouxeram às empresas e ao fisco um grau elevado de modernização, colocando o Brasil na vanguarda mundial em tecnologia aplicada a obrigações fiscais e processos empresariais de report contábil e fiscal a âmbitos governamentais.

O projeto Sped encurtou o tempo gasto com validações fiscais, escrituração e conferência de documentos, garantindo processos empresariais em tempo real, transparentes e com alto grau de acerto. Desta forma, as empresas já faturam mais rápido, com mais controle gerencial e menos complicação burocrática. As apurações dos resultados financeiros, fiscais e contábeis se tornaram eficientes, reduzindo riscos de fraude e sonegação.

Embora ainda haja dúvidas sobre as mudanças, os benefícios compensam. Por isso, as empresas devem se preparar para esta tendência. Hoje, a principal questão é: por onde começar?

Primeiro é necessário saber que o Sped é um conjunto de leis, programas e procedimentos que mudaram a forma como o Brasil Empresarial trabalhava, forçando investimentos em capacitação e tecnologia aplicada a empresas e pessoal, o que aumentou a transparência fiscal das empresas. O segundo passo é entender quais são os tipos de Sped e em qual obrigatoriedade sua empresa se encaixa. Veja:

O projeto Sped consiste em dois formatos de informações a serem entregues ao fisco, como os Arquivos Digitais Periódicos em formato texto (. TXT) e os Arquivos Digitais Trafegados como Mensageira (.XML), tendo três grandes pilares nos dados: Contábeis, Fiscais e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Estes fundamentos se dividiram nos formatos a serem entregues ao fisco:

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional substituiu a Nota Fiscal em papel. Entregue no formato de Mensageira (.XML) à Receita ou à Secretaria de Fazenda do estado onde é emitida. É enviada ao fisco e validada.

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Os serviços são sempre tributados no âmbito municipal, assim, cada município adotou um padrão diferente.

O Sped Contábil, que entrou em vigor em 2008 e foi entregue pela primeira vez em 2009, substituindo os Livros Contábeis em papel, como o Diário e o Razão Analítico. Hoje, todas as empresas brasileiras optantes pelo regime de Lucro Real estão obrigadas ou podem aderir voluntariamente ao Sped Contábil. O arquivo digital do Sped Contábil deve ser gerado em formato texto (.TXT), de acordo com padrões da Receita, e entregue todo último dia útil do mês de junho de cada ano

O Sped Fiscal substitui os Livros Fiscais de entrada, saída e inventário. A partir de janeiro de 2011 substituirá também o Controle do CIAP, sendo entregue mensalmente em conjunto.

O Sped PIS-Cofins
passará a ser entregue em 2011 com base mensal e inclui dados e notas fiscais em que incidiram PIS e Cofins.

O Sped FCont foi obrigatório em 2008 e 2009, apontando dados referentes a dedução de impostos federais. Foi revogado pelo e-Lalur, antigo Livro de Apuração do Lucro Real. Em seu novo formato eletrônico já é obrigatório a partir de 2010, com entrega em junho de 2011 para empresas no regime tributário do Lucro Real.

O Sped e-FOPAG está previsto para 2012 e será a Folha de Pagamentos Eletrônica.

Além destes exemplos, novos modelos e variações irão surgir. Por isso, as empresas e principalmente as de grande porte terão de estar preparadas para atender às atuais e a novas demandas do Sped. As empresas são obrigadas a aderir ao Sped seguindo os critérios abaixo:

Código CNAE: Toda empresa é registrada junto à Receita com um tipo de atividade. Este ramo é referenciado pelo Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Inscrição Estadual e CNPJ - Por se tratar de uma obrigação federal, mas com cunho estadual, a Receita Federal e a Sefaz de cada estado têm selecionado empresas por numero de IE ou CNPJ, de acordo com o faturamento, benefícios fiscais adquiridos ou concedidos e até pelo montante de impostos devidos ou parcelados.

Segmento de Mercado - Várias empresas já foram selecionadas pelo segmento de mercado, como Produtores de Bebida, Fumo e Atacadistas de Autopeças.

Regime de Acompanhamento Diferenciado - A Receita obrigou em 2008 as empresas nesse regime a entregarem o Sped Contábil.

Em 2009, todas as empresas de Lucro Real. Agora, são as empresas do Lucro Presumido.

Perfil Operacional e Tributário - A Receita e a Sefaz estão livres para enquadrar empresas que tenham certos tipos de Operação Fiscal ou Contribuintes a entregar o Sped.

Para evitar erros e compreender as características do Sped, é importante ter um bom contador. As empresas precisam de processos aderentes ao Sped, pessoas com conhecimento funcional e técnico do que está envolvido no Sped e em seus vários conteúdos, além de software adaptado à legislação do Sped.

E se a empresa não entregar o Sped? As empresas correm o risco de serem multadas em valores que vão de R$ 5 mil pela não-entrega no prazo até a percentuais elevados do faturamento bruto. Podem ter seus sócios e representantes legais acusados de crimes de sonegação com penas de prisão e bloqueio de bens.

Não entregar o Sped ou a NF-e é prejuízo. Porém, deve-se atentar à entrega incompleta. Muitas empresas têm entregado arquivos vazios e em branco, o que acarretará multas pesadas e até o bloqueio de inscrições estaduais, resultando no fechamento de empresas em futuras fiscalizações federais, estaduais e municipais.


Fonte: DCI

PIS-Cofins e a nova escrituração

É preciso levar em conta o impacto no fluxo de caixa das empresas que possuem créditos do PIS-Cofins
Prazo prorrogado não adia a obrigação. Ou seja, as empresas tributadas pelo regime de acompanhamento especial do fisco, que têm de passar a fazer a escrituração digital de PIS/Cofins [Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - nota do editor] a partir de 1º de janeiro de 2011, não estarão desobrigadas de recolher e tratar os dados desde o início do ano, mesmo que a data final de entrega da declaração seja postergada pela Receita Federal.

Essa exigência requer que cuidados sejam tomados. Antes de mais nada, é preciso implantar novos processos internos e controles e também passar a recolher informações que antes não eram necessárias.
Além disso, será preciso dividi-las conforme o fato gerador do imposto, fazer os cálculos e validá-los junto ao fisco.

Além da alta complexidade da estrutura do arquivo da escrituração digital de PIS/Cofins e controle da apuração e subapuração por tipo de crédito, é preciso levar em conta o impacto no fluxo de caixa das empresas que possuem créditos do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Sendo assim, fazer o levantamento das necessidades, criar uma solução personalizada, implantá-la e criar mecanismos de coleta de dados e controles internos é um processo que exige expertise e tecnologia de ponta e que também demanda tempo para que se façam os ajustes para atender a legislação.

O processo de mudança passa por diversas etapas:
  • tomada de conhecimento da nova escrituração;
  • entendimento do modelo Sped;
  • reavaliação dos sistemas de origem de tributação e dos processos internos;
  • capacitação de profissionais e auditoria prévia dos dados a serem lançados nos formulários do fisco.
O processo de mudança deve implicar identificação de gaps, ajustes nos processos, sistemas e tecnologia da empresa, e mudanças na modelagem de fluxo operacional.

Essas alterações vão impactar os procedimentos operacionais das empresas, que passarão de uma visão contábil para a de escrituração.

Adicionalmente, haverá ajuste nos sistemas de base voltados para o Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da metodologia de rateio ou apropriação (da direta para regime cumulativo ou não-cumulativo).

Outros reflexos devem ser sentidos:
  • na adequação de regimes especiais de tributação, registros financeiros e outras fontes (como, por exemplo, rendimentos de aluguel, recibos e contratos);
  • base em registros contábeis (depreciação, aquisições etc.);
  • e toda uma estrutura de alta complexidade [apurações, subapurações por espécie de créditos, com controle de uma conta corrente por espécie de créditos e demais valores pertinentes ao PER/DComp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - nota do editor)]. O período de implantação dependerá do cenário e do porte de cada empresa.
Além disso, vai depender também do tipo de regime fiscal adotado para escrituração, das operações praticadas em cada intervalo de tempo e da situação de seus cadastros.

Em média, o trabalho todo deverá levar em torno de 900 horas para ser implementado em uma companhia.
Por outro lado, as empresas terão ganhos relevantes com a Escrituração Fiscal Digital do Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), devido ao aumento da competitividade, que virá por conta da diminuição da concorrência desleal e também com a adequação de seus processos internos.

Além disso, haverá simplificação das demais obrigações acessórias [tais como Instrução Normativa 86, Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação ao longo do tempo.

Outros valores agregados importantes serão um melhor controle de riscos com a utilização da tecnologia e também a validação do processo de apuração do Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pelo fisco.

Com essa medida, evitar-se-á eventual ilegitimidade de valores apurados (como, por exemplo, créditos, ressarcimentos e pedidos de compensação).

A nova escrituração digital é prioritária para a Receita Federal do Brasil, que estima que 40% dos créditos pleiteados atualmente pelas empresas são indevidos.

O novo modelo permite minimizar possíveis riscos de autuação e uma maior agilidade do processo de auditoria.

Assim, em 1° de janeiro de 2011, a forma de recolhimento de PIS/Cofins mudará para cerca de 150 mil empresas que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.

Essas companhias deverão substituir os tradicionais livros fiscais em papel pelo modelo eletrônico.
A adesão será realizada por fases, como ocorreu, por exemplo, no caso do Sped Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital).

Em janeiro de 2011, a obrigação já estará em vigência para cerca de 8 mil empresas, do grupo conhecido como de acompanhamento econômico tributário da Receita.

Em julho do ano que vem será a vez das demais empresas tributadas pelo lucro real.

Em janeiro de 2012, entrarão as companhias do lucro presumido/arbitrado e as referidas nos parágrafos 6, 8 e 9 da Lei 9.718/98, ou seja, bancos, caixas, sociedades de crédito, e operadoras de planos de saúde, entre outras.

Fonte: DCI

Pesquisa: cenário atual da área Fiscal nas empresas brasileiras

A pesquisa “Índice de Maturidade da Área Fiscal nas Empresas Brasileiras – Cenário 2010” desenvolvida pelo Conselho Fiscal e Empresarial Brasileiro, o Confeb, delineou o cenário atual referente à área Fiscal nas empresas brasileiras.

A análise abrangeu um universo bastante diversificado de segmentos de indústria. Os resultados, portanto, espelham essa diversidade de experiências e níveis de maturidade do papel da área.

Esta pesquisa privilegiou empresas de médio e grande porte. Cerca de 80% dos respondentes são empresas com faturamento anual superior a R$ 100 milhões, sendo que mais da metade dos respondentes faturam acima de R$ 600 milhões por ano.

O primeiro tópico da pesquisa é em relação à estrutura organizacional. Em 49% das empresas, a área Fiscal se reporta para a diretoria financeira e 36% reportam-se para a Controladoria. Apenas 3% dos entrevistados responderam que o reporte é feito para presidência ou superintendência da empresa como mostra o gráfico abaixo. “Isso me leva a deduzir que, na maioria das empresas, existe um departamento tributário mais
próximo a estratégia da empresa, participando também de atividades relacionadas a planejamento tributário”, diz Marcelo Kenji, presidente do Confeb.

Quando o assunto é a participação do gestor fiscal ou tributário no board da empresa, 57% responderam que isso não acontece, enquanto 43% dos respondentes disseram que sim.

Quanto à sinergia entre áreas fiscal/tributária e financeira, a pesquisa revelou que
  • 42% dizem que há uma sinergia muito grande, inclusive com reuniões recorrentes.
  • 37% indicaram ter um nível médio de sinergia
  • e apenas 21% responderam que o envolvimento entre as áreas é baixo e com reuniões realizadas apenas quando possível.
“Existe uma oportunidade imensa em desenvolver habilidades de comunicação entre áreas, que deveriam trabalhar sincronizados uns com os outros. Havendo sinergia entre estas áreas, com certeza há uma melhoria significativa com relação à performance, através de melhorias contínuas e lean”, ressalta Kenji.

Um dos principais pontos abordados nesta pesquisa é se as empresas realizam planejamento tributário. Nesse quesito, é possível perceber que não há restrição para se atuar neste campo dentro da empresa, pois:
  • 41% dos respondentes disseram que realizam, apesar de ser em estágio moderado,
  • enquanto 23% consideram que realizam, inclusive com controle de riscos e provimento de visibilidade dos próximos anos.
  • Porém, 27% das empresas realizam superficialmente o planejamento tributário.
Em relação ao entendimento da complexidade do sistema tributário, a pesquisa apontou que:
  • 45% possuem nível alto, com conhecimento pleno do cenário legislativo,
  • enquanto 50% disseram ter alto conhecimento no assunto.
Outro questionamento levantou se as empresas possuem práticas padrões de compliance no tributário, o resultado mostra que:
  • 45% responderam que sim,
  • enquanto 55% responderam que não.

Falando sobre Inteligência Fiscal:
  • 31% dos respondentes apontaram que existe a prática de análise de informações para recomendação de decisões estratégicas da operação constantemente e ainda utilizando matrizes,
  • 53% responderam que atuam moderadamente e 16% revelaram que não existe a prática.

O último tópico desta pesquisa, levantou o número de empresas que utilizam indicadores de performance para a área. A maioria, isto é, 38% responderam que não possuem indicadores, enquanto 27% disseram que trabalham com indicadores e 36% avaliam que seus indicadores ainda são pouco convincentes como mostra o gráfico ao lado.

O profissional da área de impostos é resistente a implementação dessas ferramentas por tomar muito tempo para atualizá-las”, revela Kenji.

Fonte: Conselho Fiscal e Empresarial Brasileiro

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Livro de Controle e Estoque no SPED Fiscal: prepare-se já para 2011

“O Projeto P/3 é a incorporação do Livro de Controle e Estoque ao SPED Fiscal a partir de Janeiro de 2011.
A atenção aqui é que o novo cenário exige uma abordagem mais profunda nos processos produtivos das empesas e de sua cadeia produtiva (terceiros ou subcontratados). Isto porque o modelo 3 segue a mesma legislação há mais de 30 anos. Durante este período poucas empresas conseguiram gerar estes livros em papel e agora terão que fazê-lo de forma digital.
A partir de agora, é necessário elevar a discussão para alinhar os processos ao novo cenário exigido pelo fisco. Nesse contexto, algumas perguntas devem ser respondidas para garantir que sua empresa esteja preparada para a nova obrigatoriedade:
1. A sua empresa já escriturou algum livro modelo 3 em papel?
2. A sua empresa possui processo produtivo e sistema de custo integrado?
3. A sua empresa possui processo produtivo realizado em terceiros? Como isso é controlado?
4. A sua empresa possui processos industriais que podem inviabilizar créditos de impostos?
5. O seu ERP permite o uso de estoque “negativo”?
6. O seu ERP utiliza qual critério de valoração dos estoques, média ponderável móvel, método UEPS ou PEPS, ou valor específico?
7. A sua empresa utiliza produtos que tem variação em função da umidade que diverge da pesagem da NF?
8. A sua empresa não segrega os produtos por códigos distintos quando divergem na sua natureza (revenda, acabado, insumo) apesar de terem custos diferentes?
9. Você sabe a diferença entre o inventário previsto na Legislação estadual e o inventário definido no regulamento do Imposto de Renda?
10. Você sabe qual é a tolerância da legislação para as perdas em processo produtivo?
Vale ressaltar que a multa por não cumprir ou omitir o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e sistemas é de 0,5% até 2% da receita bruta da pessoa jurídica no período.
Além disso, temos encontrado nas empresas processos produtivos importados das matrizes fora do Brasil cujas práticas não foram alinhadas ao cenário fiscal brasileiro. A recomendação é que as empresas comecem a se preparar desde já.”
Fonte: ALIZ INFORMA – 3a edição

SPED: Produção e Estoque: a hora e a vez

“O projeto P/3 (Livro de Controle da Produção e do Estoque) está chegando e vai mexer em toda a cadeia produtiva das organizações. Ele vem acompanhado de outra leva pesada de obrigações fiscais que serão postas em prática em menos de seis meses. Muitas empresas ainda estão presas a antigos vícios no processo e encontram grandes dificuldades para atender plenamente o P/3.
O principal problema na condução deste projeto é a cultura para gerar estas informações, seja no entendimento do tipo de informação que o fisco pede, seja na importância dele como documento de lastro e custeio das empresas. Há também dificuldades no entendimento da área de TI sobre o conteúdo informado neste leiaute (que tipo de informação é essa? e qual é a responsabilidade por ela?), e, principalmente, no engajamento da área de produção para passar informações da produção, muitas vezes tratadas como sigilosas.
Para dar um exemplo mais claro: ainda há empresas que no momento da composição dos produtos, apenas o dono permanece na fábrica e todos os demais colaboradores são obrigados a sair da área produtiva para manter o sigilo. Em outros casos, falta às empresas um sistema de contabilidade de custo integrado. Se esse tipo de prática ainda acontece, pense na dificuldade de integração entre as áreas que precisam de informações (sobre composição, por exemplo) para atender ao fisco?
Se olharmos para o Regulamento do Imposto de Renda, encontramos o seguinte:
§ 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º).
§ 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele
I – apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);
II – que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
III – apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal;
IV – que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.
Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):
I – os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II;
II – os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
§ 1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
§ 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.
Mas, e aquele que não tem o sistema coordenado de contabilidade? Bem, neste caso, as empresas devem cumprir o que estabelece os artigos 292, 293 e 294. E aí que surgem os problemas: apontar estes, sabendo que dependendo da empresa eles repercutirão, não só nas operações internas, mas, para o cálculo do ‘transfer princing’.
Critérios para Avaliação de Estoques (decreto 3.000/99 – RIR)
Art. 292. Ao final de cada período de apuração do imposto, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques.
Art. 293. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, §§ 3º e 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
Art. 294. Os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
Esta e outras situações ainda existem. Através de palestras e debates em torno dos projetos para 2011, os especialistas da Aliz traçam um preocupante diagnóstico. “Tenho dúvida se as empresas entenderam o cenário que vem por aí. O comportamento das empresas em relação ao CIAP, com legislação mais simples e representando até mesmo uma cobertura financeira, foi pouco ou nada relevante. Imagine, então, o que pode acontecer com uma legislação que dá conta do rastreio digital dos processos de produção, o coração da companhia?”, ressalta Jorge Campos, especialista fiscal e tributário da Aliz.
Os encontros com grandes empresas também apontam que muitas nunca geraram um Livro de Controle da Produção e do Estoque e que, para piorar, não tem uma rotina para conferir os valores apresentados em custeio devidamente alinhado com os valores utilizados nas transferências entre filiais.
Vale relembrar que as principais questões exigidas nos requerimentos da resolução n. 3.884/07 e que foi alterada recentemente pela de n. 4.232, de 30 de junho de 2010, foram:
a) Apresentação de todas as ordens de produção;
b) Apresentação do todas as fases do processo produtivo, inclusive aquelas realizadas em terceiros (beneficiamento/subcontratação);
c) Perdas do processo produtivo (eventuais, naturais) entre outras informações.
Neste momento, a exigência já faz parte da legislação mineira e até o final do ano entra na legislação do SPED Fiscal. Portanto, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudança de determinadas culturas que são inacessíveis a este novo cenário, como também buscar o apoio da Produção, bem como de fornecedores de soluções de produção (MRP). Também é preciso garantir o apoio das áreas de TI, Contabilidade, Fiscal, Financeiro, Controladoria, Auditoria interna, etc.
É de máxima importância colocar diretorias e presidência no cerne dessas questões: estes devem ser os primeiros a serem informados e conscientizados sobre a complexidade e risco do P/3, para que não sejam surpreendidos lá na frente com surpresas desagradáveis.”

Fonte: Aliz Informa

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

O papel dos escritórios de contabilidade na sobrevivência das micro e pequenas empresas

Uma empresa sem contabilidade é uma empresa sem histórico, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento, seu futuro; não terá ficha cadastral, como também dificuldade de conseguir empréstimos bancários.

As funções de um contador ou escritório de contabilidade não se limitam a apurar os impostos e manter a contabilidade em dia, o contador deve contribuir com todas as áreas da empresa com o objetivo de oferecer ao empresário as ferramentas necessárias para a preservação do seu patrimônio e a gestão dos negócios. Ele deve ter informações que lhe ofereça condições para avaliar o desempenho e os resultados da empresa, não só da apuração dos resultados mensais, mas de que maneira ele foi alcançado.

Na maioria dos casos o contador está preparado para auxiliá-lo na definição de seu negócio como também nas decisões diárias, mas não deixe a decisão que é sua para o contador, saiba o que é necessário solicitar ao seu contador para a correta tomada de decisão. Quando se fala de micro e pequena empresa a tendência é não dar muita importância, pois os órgãos governamentais, também não dão a devida importância.

Vamos citar alguns números do que representa a micro e a pequena empresa no contexto da economia nacional. No estado de São Paulo, em 2002, conforme ultima pesquisa do Sebrae, das 123.136 empresas que iniciaram suas atividades, 80% eram micro e pequenas empresas, e desse número aproximadamente 78.000 foram fechadas, isto é, 63%. Estas empresas que fecharam empregavam aproximadamente 350.000 pessoas. Essas empresas deixaram de faturar no ano R$ 14,0 Bilhões, isto representou no ano 1 milhão de carros populares, ou 22 milhões de geladeiras ou 75 milhões de cestas básicas. Agora com estes números levantados pelo Sebrae, começamos a dar mais valor para esses empreendedores desamparados ou deixados á própria sorte.

O Sebrae também citou as principais causas da mortalidade dessas empresas: - Falta de Planejamento prévio; isto é, não fizeram nenhum planejamento ou plano de negócio para entrar nessa atividade. - Despreparo para a Gestão Empresarial; isto é, não tinham um fluxo de caixa, um controle financeiro, orientação sobre a comercialização, formação de preços adequados, controle de estoques, etc.

Mas, por que mencionamos no título desse artigo o papel dos escritórios de contabilidade? Porque 100% dessas empresas estão sob os cuidados dos escritórios de contabilidade, os próprios que fizeram a abertura da empresa. Devido à falta de valorização dos trabalhos de contabilidade, onde as empresas também não querem pagar o devido trabalho, os escritórios se acomodaram e fornecem o estritamente necessário para cumprir as obrigações fiscais e legais, deixando de orientar com relação à contabilidade gerencial, que são as informações analisadas para tomada de decisões; daí o alto índice de mortalidade das micro e pequenas empresas.

Vamos fazer algumas colocações para o pequeno empresário que depende totalmente de um contador ou escritório de contabilidade para manter sua empresa dentro da lei e rentável. O que poderia fazer o escritório de contabilidade para as pequenas empresas sem onerar muito seus custos, ou talvez com pequeno reajuste na mensalidade? Vamos citar os principais:

- Confrontar as compras mensais, através dos livros de entradas com as vendas pelos livros de saídas; e verificar se não está com excesso de estoque, isto poderá criar problemas no seu caixa.

- Orientar o empresário na formação do preço de venda, pois é fundamental embutir no preço todos os impostos, as despesas e o lucro desejado.

- Montar uma planilha simples de fluxo de caixa (entradas e saídas de dinheiro), onde será registrado o saldo atual de caixa (bancos), a previsão das entradas pelas duplicatas ou vendas a receber, e ou previsão de vendas futuras; e as saídas, que são os pagamentos já compromissados e a previsão de gastos, tais como: Matérias primas ou mercadorias, folha de pagamento, encargos, impostos, empréstimos e outras despesas, etc.

- Certifique-se mensalmente se os livros fiscais foram escriturados e os impostos calculados e recolhidos dentro dos prazos especificados pelos órgãos governamentais federal, estadual e municipal se for o caso. Guarde as originais destes impostos em arquivo em separado e de fácil acesso na empresa, pois quando da fiscalização tenha-os em mãos.

- Solicite mensalmente o volume de compras e o estoque atualizado em quantidades e valor, este será o seu termômetro para novas compras ou atender aos pedidos extras. - Solicite da mesma forma o volume de vendas e o estoque em quantidades e valor, que lhe servira de parâmetro para planejar sua produção, vendas ou serviços.

- Solicite mensalmente um balancete contábil, ou uma previsão mais perto da realidade, (Vendas, menos impostos, menos custo das mercadorias vendidas, menos despesas,) para saber o lucro do mês, isto vai lhe dar um parâmetro, para verificar se o seu preço de venda foi calculado corretamente ou se suas despesas não estão além do planejado.

Com estas informações em mãos, sente-se com seu contador ou reúna-se uma vez por mês com o escritório de contabilidade para avaliação do desempenho do mês, comparando sempre com meses anteriores. O que você vai analisar? Comece pelas vendas, se foram suficientes para cobrir os gastos do mês ou se há necessidade de incrementá-las; verifique também se você não está vendendo somente produtos de baixa lucratividade, talvez necessite forçar a venda de produtos mais rentáveis, o contador poderá lhe ajudar a identificar esses produtos.

Depois passe a analisar o custo dos produtos vendidos, se as matérias primas, as mercadorias ou os serviços não subiram, se a folha de pagamento da fábrica continua a mesma, ou se os gastos gerais de fabricação não se alteraram, também aqui a ajuda do contador é fundamental. Em seguida passe a analisar as despesas administrativas e comerciais, iniciando-se pela folha de pagamento que normalmente é a maior incidência, tanto para a indústria como para o comércio, as outras despesas administrativas menores também devem ser controladas.

Outro item importante a analisar é o lucro final já abatido do imposto de renda e da contribuição social, neste caso o contador deverá verificar se a opção feita pelo regime tributário do Lucro Presumido ou pelo Lucro Real é a mais apropriada para que se pague menos imposto, se isto não for verificado e corrigido dentro dos prazos permitidos pela legislação, você poderá estar perdendo dinheiro.

Note como você pode exigir mais de seu contador ou escritório de contabilidade, além de outros controles e informações necessários, como uma Previsão Orçamentária Anual (Lucros e Perdas), implantação de controles administrativos para melhores decisões, um PCP (Planejamento e Controle de Produção), um Controle de Estoques, etc. Essa pequena contribuição será de grande valor para as micro e pequenas empresas, você começará a monitorar seu negócio dia a dia, evitará ser pego de surpresa no levantamento de balanço que ocorre apenas uma vez por ano.

O empresário também pode colaborar muito para sua empresa, fazendo cursos de capacitação de gestão de empresas, que são oferecidos pelo Sebrae, pelo Simpi-Sindicato das micro e pequenas empresas, pela Fiesp/Ciesp, pela Associação Comercial, ou outras associações de classe. Cobre mais destes profissionais eles são treinados para ajudá-lo e assessorá-lo no seu negócio, este pequeno custo vai lhe trazer grandes benefícios.

Autor: Cláudio Raza; Administrador de Empresas, Economista, Contador, Pós-Graduado em Gestão de Pessoas para Negócio, Professor Universitário, mais de 35 anos assessorando empresas.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Apuração eletrônica do PIS e da Cofins tem prazo apertado

São Paulo - As empresas que formam o segundo grupo obrigado a se adaptar ao novo sistema eletrônico de apuração de PIS e Cofins (EFD PIS-Cofins), do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (Sped Fiscal), já estão preocupadas com o prazo estipulado pela Receita Federal para o recolhimento: julho, com entrega dos fatos geradores em setembro. Nessa etapa, serão obrigadas 137 mil empresas pertencentes ao regime de tributação lucro real.

Na opinião do gerente operacional técnico da MG Contécnica, Marcos Baraldi, como ainda não foi entregue o programa validador do EFD PIS-Cofins para o primeiro grupo - que servirá para as próximas etapas -, o segundo grupo enfrentará dificuldades para adaptar-se. "No caso da maioria dos meus clientes, por exemplo, que são pequenos varejistas, este prazo será muito apertado", analisa.

Ao citar como exemplo seus clientes do varejo, ele explica que estes possuem muitos itens que geram PIS e Cofins, até mais do que grandes empresas. Como neste sistema deve ser registrado o fato gerador de cada item, o trabalho será dobrado. "Apesar de estarem no lucro real - uma escolha contábil -, meus clientes são de pequeno porte e, por isso, não possuem uma equipe de TI (tecnologia da informação), como as grandes têm para resolver essa adaptação. Ao mesmo tempo, chegam a possuir 20 mil itens para serem analisados e não têm capital suficiente para bancar um programa que otimiza esse trabalho de apuração, cujo custo pode ultrapassar R$ 50 mil. Desta forma, esse recolhimento terá de ser feito de maneira mais lenta, o que demandará um tempo maior do que três meses [a partir da divulgação do programa validador]", justifica Baraldi.

O especialista afirma que será feita uma pressão por parte de todos os envolvidos na segunda etapa do EFD PIS-Cofins para prorrogar o prazo, assim como foi feito com o primeiro grupo.

A primeira etapa foi postergada de janeiro para abril deste ano, com entrega dos fatos gerados agora, a partir de junho. Este grupo é formado por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e cujo faturamento supera R$ 80 milhões. Serão mais de 10 mil as empresas obrigadas.

Para aqueles que não se adaptarem ao prazo, as multas relacionadas ao Sped fiscal são tratadas pela legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, pode ser cobrado de 1% a 50% valor da operação ou prestação constante da falta de documento específico.

O especialista fiscal da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge Campos, concorda que há um risco para o segundo grupo não conseguir se adequar até o prazo estipulado para esta etapa. "No entanto, acredito que o terceiro grupo, formado pelas empresas de lucro presumido, terá maiores problemas, justamente pelo fato de que são todas pequenas empresas e os custos são maiores para elas", esclarece. "Além disso, essas empresas não são obrigadas a se adaptarem ao Sped Contábil. E na hora que se adequarem ao Sped Fiscal terão de gerar informações contábeis que só constam no sistema eletrônico contábil. Isso será um grande problema", acrescenta Campos.

Segundo trimestre

O cronograma do Sped promete ser intenso já neste primeiro semestre. De acordo com Jorge Campos, 2011 mostra ser um ano exigente e vai gerar trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais. No próximo período (abril a junho), pelo menos cinco projetos devem estar adequados ao cotidiano das empresas.

Campos aponta que um dos projetos que ainda geram muitas preocupações é a segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). "Todas as companhias terão de fazer um saneamento de dados até daqueles itens que não se cadastravam, como os que constam no almoxarifado (material de escritório, por exemplo), terão que estar catalogados para não passar por autuações do fisco", alerta o especialista da Aliz.

"Acredito que junho será um mês bastante trabalhoso, principalmente para os profissionais da área contábil e de TI, porque 11 mil empresas serão obrigadas a se adaptar ao EFD PIS-Cofins, 170 mil à Escrituração Contábil Digital (ECD) e mais de 500 mil ao Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)", diz.

Há ainda outros projetos do Sped com programação prevista entre abril e junho deste ano. São eles: o Manifesto Eletrônico de Documentação Fiscal (MDF-e); o Sistema de Circularização de Documentos (SCD-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); e o Portal de eventos (confirmação de notas).

Fonte: http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=6&id_noticia=362102

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Softlogic divulga seu novo site



A Softlogic está iniciando uma nova fase na comercialização de seus sistemas, focando sua atuação na informatização de escritórios contábeis e de pequenas e médias empresas.

Aos escritórios contábeis está sendo oferecida uma completa solução que, além de informatizar todas as atividades da área contábil, pessoal, fiscal, impostos e relacionamento com os órgãos de governo, apresenta ferramentas para a integração efetiva com seus clientes, recebendo e enviando informações, documentos, guias e relatórios.

Às empresas oferecerá três soluções de ERP, que são completos sistemas de gestão empresarial, de baixo custo, mas que oferecem os mesmos recursos que a maioria dos sistemas de mercado oferece apenas para as empresas de grande porte.

Como parte dessa mudança, em fevereiro um novo site será inaugurado, para permitir ao mercado uma melhor compreensão dos serviços e sistemas ofertados pela Softlogic.

Em abril, uma segunda fase do site estará sendo implantada, possibilitando ao público em geral assistir vídeos de demonstração e treinamento dos diversos sistemas.