segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Contribuinte deve ficar atento a aviso de débito em Caixa Postal Eletrônica

O cidadão que aderiu ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) deve ficar atento aos avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes.

Isso porque, conforme informações da Receita Federal, estes avisos equivalem à cobrança amigável, com o contribuinte tendo o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
DTE                                   
De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.
Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.
A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens  ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.
Fonte: Infomoney

Dois terços dos que aderiram foram excluídos do Refis

Quase dois terços das pessoas físicas e das empresas que aderiram ao parcelamento especial de dívidas da União, chamado Refis da Crise, foram excluídos do programa. Segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira (05-10) pela Receita Federal, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,7%) continuam a pagar as prestações.
Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o restante dos contribuintes (63,2%) apenas pegou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que permite a regularização temporária da situação tributária, e desistiu do parcelamento. “Na verdade, essas empresas têm usado os programas de parcelamento para rolar a dívida com o governo, sem resolver as pendências”, destaca.
De acordo com a receita, dos 577,9 mil optantes que aderiram ao Refis da Crise, de agosto a novembro de 2009, 132,7 mil foram excluídos da renegociação porque deixaram de pagar as parcelas mínimas — de R$ 50 mensais para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas — nos últimos dois anos. Outros 232,7 mil contribuintes perderam o direito ao parcelamento porque não fizeram a consolidação, etapa em que foram definidos o prazo de pagamento e o valor definitivo da parcela. A consolidação se deu de abril a agosto.
Em valores, de um total de R$ 1 trilhão de passivos que poderiam ser renegociados, R$ 174 bilhões foram de fato parcelados, o que representa 17,4% da dívida. A desistência foi maior entre as pessoas físicas do que entre as empresas. Das 181 mil pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise, 70,6 mil continuam no programa, desistência de 60,9%. Em relação às pessoas jurídicas, 396 mil aderiram, mas 141,7 mil fizeram a consolidação, desistência de 55,6%.
De acordo com Occaso, parte significativa das pessoas jurídicas que abriram mão do parcelamento é formada por grandes empresas. Segundo ele, esse comportamento d e empurrar a dívida com a União provoca danos à concorrência. “Esses parcelamentos especiais têm desestimulado os contribuintes a cumprir voluntariamente as obrigações. Uma empresa que sistematicamente não paga os tributos concorre em condições desleais com outras companhias que mantêm o recolhimento regular”, avalia.
Em relação às pessoas físicas, o subsecretário admitiu falhas de comunicação no primeiro prazo de consolidação das dívidas, em maio. Ele, no entanto, argumenta que o prazo foi reaberto em agosto e assegurou que todas as pessoas físicas foram avisadas por correspondência e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). “Nessa segunda etapa, usamos todos os canais de comunicação disponíveis”, argumentou.
Todos os contribuintes excluídos do Refis da Crise perderam o direito de quitar a dívida com desconto de até 90% nas multas e de 40% nos juros. O programa foi criado em 2009 pelo Congresso Nacional durante a crise econômica daquele ano e previa o parcelamento de todos os débitos da União em até 180 meses (15 anos). Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico

Sancionada Lei que estende aviso-prévio para até 90 dias

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13-10, a Lei 12.506/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais.
A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.
Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.

Veja a íntegra da Lei 12.506/2011:

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

Projeto de lei livra empresa de adotar ponto eletrônico

A exigência do ponto eletrônico, a partir de janeiro de 2012, virou uma batalha no Senado. É que, após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, está pronto para ser votado no plenário um projeto que anula as novas regras, após quatro adiamentos. Políticos ligados aos sindicatos de empregados querem assegurar o cumprimento da novidade.
Em audiência pública realizada ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o novo modelo de ponto eletrônico foi defendido por representantes do governo e da Justiça do Trabalho e duramente criticado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O uso do Registrador de Ponto Eletrônico (REP) é exigido pela Portaria 1.510, publicada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A novidade vai permitir ao trabalhador obter um comprovante impresso em papel cada vez que registrar sua entrada e a saída. As empresas que têm de implantar o novo sistema são aquelas que, entre outros requisitos, têm mais de dez funcionários e optaram pelo sistema eletrônico.
Em defesa do novo sistema, Vera Lúcia Albuquerque, secretária de Inspeção do Trabalho do ministério, afirmou que o governo precisa garantir os direitos aos trabalhadores e segurança jurídica às empresas, coibindo a competição desleal no mercado de trabalho. Segundo ela, cerca de 100 mil empresas já implantaram o novo equipamento, incluindo companhias de grande porte como Ambev e Carrefour, estimuladas justamente pelo aumento da segurança jurídica.
De acordo com a secretária, com o novo equipamento, os trabalhadores terão comprovantes de seus horários de entrada e saída, o que permitirá maior controle sobre as horas trabalhadas e eventuais horas extras. O equipamento também seria mais seguro contra fraudes, afirmou.
Para o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o sistema vai permitir à Justiça do Trabalho verificar a exatidão do pagamento de horas extras. A conferência ficou mais difícil desde que as empresas passaram a substituir o cartão de ponto pelos registros eletrônicos.
“É a redenção da Justiça do Trabalho. É a possibilidade da Justiça do Trabalho voltar a ter controle em relação à realidade contratual de trabalhador e empregado. É o momento que nós podemos recuperar a possibilidade de termos um processo que restitua a verdade contratual”, disse Vargas.
Custos
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, faz críticas à exigência do novo ponto eletrônico. O representante da entidade, Pablo Rolim, declarou que a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego “surpreendeu a todos” porque vinculou todas as formas de ponto eletrônico a um só tipo de aparelho. Rolim observou que existem outras tecnologias – relógios de ponto, catracas, computadores e até celulares – que capazes de fornecer aos funcionários as informações sobre as horas trabalhadas.
“São custos desnecessários para as empresas que trabalham corretamente”, criticou.
Rolim afirmou que o REP foi projetado a partir de um “diagnóstico equivocado”: o de que a maioria das empresas não atua corretamente. Segundo ele, o novo sistema não é inviolável e pode sofrer adulterações. A implantação do REP no país levará a gastos de aproximadamente R$ 6 bilhões.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirma que cada empresa terá que desembolsar pelo menos R$ 6.000 para adquirir o equipamento exigido. “A Portaria é extremamente lesiva a uma série de empregados, empregadores. Digamos que ela é quase uma licitação, obrigando todo mundo do Brasil a ter determinada marca de equipamento”, acusa Demóstenes. Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) afirma que as empresas sonegam no Brasil 42,1 milhões de horas semanais, deixando de pagar por ano o equivalente a R$ 20,3 bilhões aos trabalhadores e R$ 1,6 bilhão ao FGTS.
O auditor fiscal do trabalho Vandrei Barreto de Cerqueira disse que algumas empresas resistem ao REP porque não querem um sistema que não lhes permita “manipular os dados”. Ele reiterou que essa manipulação se torna ” impossível com o REP”.
O presidente da CHD, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que a mudança determinada pela portaria do Ministério do Trabalho deve dar ao sistema eletrônico a credibilidade que existia com o ponto de papel.
McDonald’s
Na audiência pública da CDH, ficou na berlinda a rede de fast-food McDonald’s, acusada de manter “Mc escravos” que ganham menos de um salário mínimo e trabalham horas a fio. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sinthoresp). Nos momentos de menor movimento em suas unidades, a rede faz com que parte de seus empregados permaneça em uma “sala de break“, onde ficam à disposição do empregador, sem receber por isso.

Fonte: DCI

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Dívida trabalhista poderá ser paga em audiência com cartão de crédito ou débito

A partir de janeiro, a Justiça do Trabalho começa a aceitar, em audiência, o pagamento das condenações em cartão de crédito ou débito. A experiência iniciará no Pará, Amapá e Goiás, e deverá ser expandida para todo o Brasil ao longo de 2012. Este foi um dos assuntos tratados pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, na abertura da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento foi realizado no Hotel Serra Azul, em Gramado (RS), neste mês.

A novidade será viabilizada por meio de um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Coleprecor, TRT da 8ª Região (Pará e Amapá, por ser o pioneiro), Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As salas de audiência serão equipadas com máquinas de cartões, podendo a parte condenada optar por esta modalidade de pagamento. O alvará, no caso, será liberado de imediato.

Com base nos valores dispostos na ata de audiência, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e o recolhimento de custas, honorários, imposto de renda e INSS. Os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador mesmo que a outra parte não pague posteriormente a fatura do cartão.

Conforme Marlos, a medida agilizará o cumprimento da decisão judicial. “Como o pagamento fica garantido, o processo pode ser arquivado após o devedor passar o cartão na máquina”, afirmou o juiz. De acordo com o magistrado, está sendo negociada com os bancos a possibilidade de a transação não ser taxada, visto que as instituições poderão lucrar com outros produtos agregados. “Em situações em que o pagamento é parcelado, o reclamante poderá, por exemplo, fazer um empréstimo do valor total, nos moldes do consignado”, exemplificou o juiz. “Mas, se houver taxa, será a menor entre as tabelas, algo em torno de 1%, e ficará a cargo do devedor”, complementou.

Ao final de cada mês, as Varas do Trabalho receberão um relatório dos bancos, informando CPFs, CNPJs e os valores despendidos.

Fonte: TRT 4

Bitributação das compras pode acabar

A Procuradoria Geral da República considerou inconstitucional a cobrança, por parte do governo do Ceará, de alíquotas entre três a dez por cento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS) sobre mercadorias originárias de outros Estados da Federação adquiridas pela internet, telemarketing e showroom. A cobrança estadual está garantida no artigo 11 da Lei nº 14.237/2008 e dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.542/2001, ambos do Estado do Ceará.

O parecer favorável à ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Ceará (OAB-CE), deverá, agora, ser julgado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, relator do processo. Se confirmada a inconstitucionalidade, o Estado do Ceará será obrigado a devolver algo em torno de R$ 25 milhões, referente ao valor arrecadado com a bitributação somente no ano de 2010, afirma o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Pedro Jorge de Medeiros.

O consumidor
Apesar da bitributação do ICMS incidir sobre todos os contribuintes do imposto, é o consumidor comum, que compra pela internet, aquele que menos possibilidades tem de recuperar o imposto pago duas vezes ao comprar no estado de origem do produto e quando essa mercadoria entra no Ceará. Como são pequenos contribuintes, não valia a pena brigar para ter de volta os 10% cobrados indevidamente sobre o produto adquirido. São geralmente pequenas quantias R$ 100 ou R$ 200, em média. Segundo Medeiros, só quem entra com ações são aqueles que compram em grande quantidade ou pessoas jurídicas não-contribuintes do ICMS, tais como hospitais, escolas e outros prestadores de serviço que adquirem mercadorias para uso próprio.

Ele explica que as grandes empresas, por meio de liminares, conseguem evitar a cobrança, mas as menores não. Quando o produto chega ao consumidor, vem com um boleto que deve ser pago para efetivar a retirada da mercadoria, explica. Segundo Medeiros essa cobrança pode ser feita tanto de um livro como de um notebook, girando em torno de 10% do valor total.

A ação da OAB-CE foi motivada por demanda desses consumidores e pela necessidade de auxiliar as pessoas físicas com poder aquisitivo pequeno. O argumento da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), segundo Medeiros, é a de que estão protegendo o mercado local interno. Mas é inconstitucional, pois fere o livre trânsito de mercadorias no país, afirma. Se a decisão for favorável, além do Estado não poder mais cobrar, terá que devolver o dinheiro.

A Sefaz foi procurada e, por meio de sua assessoria de comunicação, diz que só irá se pronunciar depois que a liminar for julgada pelo STF. Pedro Jorge de Medeiros acredita que em um prazo de dois meses o ministro do STF, José Antonio Toffoli, terá julgado a ação.

Fonte: Jornal O POVO

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.

No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.

A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória – e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.

O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.

Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil – o equivalente a 100% do valor da operação – por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.

Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".

O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa como judicial, diz o advogado. As decisões entendem que, por se tratar de um assunto constitucional, a palavra caberá ao STF. Por ora, as discussões sobre a matéria ficam suspensas, para aguardar o posicionamento da Corte.

Fonte: Valor Econômico

Empresas não estão prontas para Fisco digital

Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.

Dos participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32% prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.

A maioria (54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no recolhimento das contribuições em razão disso.

Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias das leis são altos. "Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los", afirma Juliana.

A diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a dificuldade na interpretação da norma legal. "Apesar de ser um monstro de detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não", comenta. O sistema indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal.

A EFD foi criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30% do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

Empresas já devem se preparar para evitar multa por atraso na entrega da escrituração digital do PIS e da Cofins

Com a finalidade de demonstrar claramente os lançamentos do PIS e da COFINS, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS (EFD-PIS/COFINS) é uma das obrigações mais recentes do SPED Fiscal, estabelecido pela Receita Federal.

Instituída pela Instrução Normativa 1.052/2010, a escrituração aplica-se a todas as empresas, sejam elas sujeitas à tributação do IR (Imposto de Renda) com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, exceto àquelas incluídas no regime do Simples Nacional. “As empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real terão prazo especial de entrega.

A partir do 5° dia útil de fevereiro de 2012, elas terão que apresentar o documento regularmente, por isso, orientamos que, desde já, se preparem para a adaptação ao novo sistema de declaração”, orienta o consultor Newton Gomes, responsável pela área de Tributos da CPA, empresa de consultoria de informações empresariais de Sorocaba. 

De acordo com o especialista, estas empresas – submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real – estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. As demais empresas sujeitas ao Lucro Real, mas não sujeitas ao acompanhamento diferenciado, deverão emitir a EFD – PIS/Cofins a partir de 1º de julho de 2011.

Newton frisa, porém, que as demais empresas também terão que emitir a escrituração digital a partir de 2012, como é o caso das empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. Para estas, a exigência vale a partir do 5° dia útil de março de 2012 e é relativa aos fatores geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

“Todas, a partir de 2012, terão que remeter a escrituração até o 5º dia útil do segundo mês subsequente; por isso, um treinamento para as equipes empresariais será de extrema importância, pois a legislação prevê multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso na entrega”, ressalta o consultor.

Para executar o processo que exige bastante trabalho, as empresas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal ou contábil, representativas de seu faturamento mensal (total das receitas) e de outros créditos previstos na legislação do PIS/Pasep e da COFINS. Ainda devem ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período.

Fonte: Q! Notícia Comunicação

Pequenas empresas refazem planejamento para o Simples

Micro e pequenos empresários e diversas associações ou entidades, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), comemoraram a ampliação dos limites para optar pelo regime de tributação Simples Nacional que tem grande possibilidade de entrar em vigor a partir de 2012 e beneficiar cerca de 5 milhões de empresas. Contudo, especialistas alertam de que nem sempre aderir ao Simples traz benefícios para o empreendedor de micro ou pequeno porte.

"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se encaixa nesta modalidade tributária que pode ser muito interessante para o empresário. É necessário, porém, ficar atento, pois, o rendimento não é a única questão que será avaliada na hora de optar pelo enquadramento", alerta o diretor-executivo da Confip Contabilidade, Richard Domingos.

Wellington Mota, diretor tributário da consultoria, explica que existem casos em que o empresário terá uma carga tributária maior no Simples do que se tivesse no Presumido. "Tenho um cliente do ramo de construção civil que está no Lucro Presumido e se interessou em saber se compensava passar para o Simples.

Concluímos que não, já que pelo regime simplificado ele teria uma carga de 22% [sobre o faturamento], enquanto que no Presumido seria de 17%", exemplifica.

"Por isso não é só faturamento que tem de analisar, como também qual alíquota da atividade em que atua, folha de pagamento e o quanto pagará de INSS", aponta Wellington Mota.

O advogado especialista em direito tributário Alessandro Ragazzi, sócio da Ragazzi Advocacia e Consultoria, endossa a opinião dos diretores da Confirp. "A principal vantagem é para quem tem uma folha de pagamento elevada. Mas cada caso tem que ser avaliado individualmente. Temos que fazer conta de quem tem um faturamento alto para ver se compensa aderir ao Simples", diz Ragazzi, que tem recebido uma média de 10 a 15 consultas por mês sobre esse assunto.

"Quanto antes as empresas procurarem saber qual é o melhor regime tributário em que podem se enquadrar, mais tempo terão para resolver impeditivos, como são débitos com a Receita ou o INSS; a empresa, sabendo destes, poderá pagá-los a tempo e se enquadrar no Simples", aconselha Richard Domingos.

A advogada Fernanda Ferrari, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, afirma que, independentemente da aprovação do projeto de lei que altera as regras do Simples, o empresário tem que avaliar se compensa optar por um regime simplificado. "Às vezes até aderir ao Lucro Real tem mais vantagens para uma determina empresa", diz. "A única diferença é que, se o projeto for aprovado, mais empresas terão outra opção de regime de tributação", acrescenta Fernanda Ferrari.

Mudanças
O projeto de lei complementar que aumenta o limite para optar pelo Simples foi aprovado recentemente pelo Senado, e espera aprovação da presidente Dilma Rousseff. Especialistas acreditam que a mudança entrará de fato em vigor em 2012.
O projeto prevê o ajuste de 50% das tabelas de tributação, de modo que a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

Dados do Sebrae apontam que atualmente existem cerca de 5,9 milhões de micro e pequenos negócios (Simples Nacional e Empreendedor Individual) que fazem parte de 99% do total de empresas, e mais da metade dos empregos formais no País.

Resolução
Ainda na sexta-feira foi divulgado que o Comitê Gestor do Simples Nacional ligado à Receita Federal aprovou a resolução que prorroga prazos para o pagamento dos tributos incluídos no regime de tributação simplificado.

Foram beneficiados os municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, atingidos pelas recentes chuvas no Estado de Santa Catarina.

De acordo com a Receita, com a mudança, os impostos incluídos no Simples Nacional com vencimento em 20 de setembro de 2011 (da competência de agosto de 2011) podem ser pagos até 30 de março de 2012; os de vencimento em 20 de outubro de 2011 (da competência de setembro de 2011) podem ser pagos até 30 de abril de 2012, e os de vencimento em 21 de novembro de 2011 (da competência de outubro de 2011), até 31 de maio de 2012.

A Receita Federal orienta os contribuintes que ainda não efetuaram o recolhimento relativo às competências de agosto de 2011 e de setembro de 2011 a gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS), com os novos vencimentos.

Fonte: DCI – SP

Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis

A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. "Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial", afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.

Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.

Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.

O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.

A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata.

O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico".

A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema."

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.

A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão.

Fonte: Valor Econômico

Speed será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins – Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.

Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.

''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.

Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.

Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.

Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr