quinta-feira, 24 de março de 2011

Complexidade da EFD-PIS/COFINS está provocando confusão para as empresas

As complicações referentes a necessidade das empresas implantarem um sistema para emissão da EFD-PIS/COFINS, já ocasionou resultados com a prorrogação do prazo por conta do Fisco, isso em função da complexidade desta nova obrigação assessória.

Em entrevista ao portal Administradores.com.br, a especialista Juliana Ono já havia falado sobre a complexidade da nova ferramente da Receita Federal.

“Em função da falta de disponibilização de muitas informações pela Receita Federal, já esperávamos que ocorresse a prorrogação dos prazos, e mesmo com isso as empresas obrigadas deverão correr para se adequarem e para terem um treinamento específico para preencher os documentos.”, alerta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Assim, a EFD-PIS/COFINS será exigida para fatos geradores a partir de abril de 2011 e não mais a partir de 1º de janeiro. Para este caso será prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade e não apenas o de entrega, como é normal. Com isso a primeira entrega se dará em 07 de junho de 2011.

“Diferente do que ocorria com o SPED Contábil, Fiscal e a NF-e, para essa nova obrigação será necessária uma parametrização complexa de sistema, onde falhas podem levar a erros tributários. Será necessário passar informações sobre créditos de PIS e COFINS, e esses dados variam a cada situação, de modo que as empresas que não estiverem bem treinadas poderão errar tudo”, explica Welinton Mota.

Os resultados destes erros segundo o diretor da Confirp serão os mais variados. “Podem ocorrer pagamentos indevidos, pagamentos menores, maiores ou o não pagamento, em todos estes a empresa terá algum tipo de prejuízo”. Isso porque o cálculo do PIS/COFINS, e dos créditos destes, serão feitos separando cada item que constará na Nota Fiscal, tanto para crédito, quanto para débito. Ou seja, a apuração do PIS/COFINS passará a ser feito por item da nota fiscal, seja para as empresas do lucro real ou presumido.

A fiscalização será eletrônica e apontará as inconsistências nas informações transmitidas, como erro nas alíquotas de IPI, erro na situação tributária do PIS/COFINS, créditos indevidos de PIS/COFINS, entre outros.
A EFD-PIS/COFINS é mais um importante passo para a informatização de sistema de tráfego de informações tributárias com a implantação do processo de escrituração fiscal digital para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), também conhecido como EFD-PIS/COFINS ou SPED-PIS/COFINS. Com início programado para o próximo ano.

“Esse avanço é mais do que uma forma do Fisco fechar o certo aos sonegadores, representando no caminho natural de modernização nas trocas de informações entre corporações e Receita Federal, o que permitirá o envio de dados de forma muito mais ágil e segura”, detalha Welinton Mota.

O não cumprimento da transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, ocasionará multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de mês por aquelas que não cumprirem a exigência.

É importante frisar que a data de início é apenas para as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real. 

Cronograma de início de obrigatoriedade

Data
Pessoas jurídicas obrigadas
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2011PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.


Fonte:
Eber Freitas
www.administradores.com.br

Justiça confirma diferencial de ICMS para optante do Simples

As empresas que optarem pelo pagamento de seus tributos pelo Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, devem estar atentas e colocar a opção “na ponta do lápis”. A recomendação, sempre válida, é mais do que aconselhável, especialmente por conta de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a exigência do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é autoaplicável para as empresas do Simples, exceção que pode passar despercebida pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

“Nas aquisições de produtos de outros estados, as companhias têm de pagar o diferencial de alíquota e o contribuinte deve estar atento para os casos fora da unificação de tributos. A legislação deveria ser mais clara e não tão genérica. Há falta de informação”, afirma a advogada Dolina Pedroso de Toledo, do escritório Salusse Marangoni Advogados.

Para a tributarista, o planejamento é essencial, especialmente para empresas que adquirem muitas mercadorias de outros estados. “O pagamento das exceções do Simples, que são muitas, pode inviabilizar o a opção. É preciso pensar no todo e não fazer análise simples”, diz.

No caso analisado pelo STJ.

A Rimax Comércio e Representação, de Minas Gerais, entrou na Justiça contra o recolhimento feito pelo estado da diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior) de ICMS. A Lei Complementar 123/2002, que instituiu o Simples, prevê o diferencial.

No entanto, o Tribunal de Justiça mineiro havia entendido que seria necessário que a legislação local contemplasse uma compensação posterior, o que não tinha acontecido. O TJ considerou inválida a exigência do diferencial pela omissão da lei estadual em regular a matéria.

O estado recorreu então ao STJ. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a LC 123 é clara ao excluir o diferencial da alíquota da sistemática do Simples Nacional. “Não se trata de tributar as operações de saída promovidas pela empresa optante pelo Simples Nacional, mas apenas complementar o valor do ICMS devido na operação interestadual”, disse.

O diferencial de alíquota, segundo explica o STJ, garante ao estado de destino da mercadoria a parcela que lhe cabe na partilha sobre operações interestaduais. “Caso não houvesse a cobrança, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto”, afirmou o ministro. Isso porque a aquisição interestadual de mercadoria seria mais barata do que a compra no próprio estado, sujeita à alíquota interna “cheia”.

A cobrança do diferencial de alíquota, segundo o ministro Benjamim, não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante do Simples; apenas equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor. Assim, o diferencial, no caso concreto, deve ser recolhido aos cofres de Minas Gerais, diminuindo a guerra fiscal entre os estados.

Para o ministro, isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial está prevista expressamente na LC 123/02, mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subseqüentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial. “Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples”, concluiu.

A advogada Dolina de Toledo lembra que o STJ vem entendendo que o diferencial de alíquota se aplica indistintamente, seja para consumidor final ou não. Ela ressalta que o diferencial está previsto inclusive na Constituição Federal. A especialista afirma que é preciso ajustar os benefícios para de fato incentivar os empresários e simplificar o pagamento de tributos. “É preciso um mecanismo que não onere os pequenos”, diz.

Dolina afirma que a jurisprudência recente de Minas Gerais já reconhece a validade do diferencial, que já conta com regulamentação interna. Ela destaca que o STJ considerou que mesmo as empresas fora do Simples não conseguem compensar o tributo completamente.

Supremo

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestam leis do Paraná e de Santa Catarina que instituíram benefícios fiscais. O relator é o ministro Celso de Mello. As normas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem importação por portos e aeroportos e também às importações de países da América Latina que ingressarem nos territórios por rodovia.

Fonte: DCI – SP

terça-feira, 15 de março de 2011

Na briga por talentos, auditorias usam headhunters e buscam novos trainees

A retomada da temporada de IPOs em 2011, as mudanças na adoção das regras contábeis pelas companhias e a falta de profissionais com formação em contabilidade têm feito as grandes empresas de auditoria se movimentarem em busca de talentos. A procura é tanta que as chamadas "Big Four" - Deloitte, Ernst & Young Terco, KPMG e pwc - decidiram, este ano, aumentar o número de vagas para seus programas de trainees, tradicional porta de entrada nessas organizações. Além disso, estão recorrendo a headhunters com mais frequência que no passado e apostando em novos programas de recrutamento.

É o caso da KPMG, que este ano implementou um processo seletivo para atrair profissionais mais experientes, o KPMG International Case Competition (KICC). De acordo com a diretora de RH Adriana Zanni, a ideia é contratar 40 pessoas com, no mínimo, três anos de atuação no mercado. "Desde o ano passado estamos revendo as estratégias de atração e retenção de talentos", diz. Uma das decisões da auditoria foi iniciar o KICC no Brasil, programa que, segundo ela, dá bons resultados em outros países. Adriana diz que a demanda por auditores cresceu 30% em 2011.

O aumento na procura pode ser explicado pelas empresas não especializadas em auditoria, que passaram a disputar esses profissionais desde o ano passado. Segundo Ricardo Haag, diretor da empresa de recrutamento Asap, o fim da crise fez as empresas olharem mais "para dentro", com o objetivo de ganhar eficiência em processos e governança. "Nessa situação, as estruturas de auditoria tiveram que ser reforçadas", afirma.

Haag conta que essa necessidade das empresas, principalmente nos setores de construção civil, engenharia, infraestrutura e papel e celulose, valorizou o perfil de quem é formado nas grandes auditorias. "Além da boa qualificação e do domínio de inglês, esses executivos passam por treinamentos intensivos e são altamente especializados", justifica.

O assédio já é visto com normalidade pelas empresas. "Sabemos que somos fornecedores de bons profissionais para o mercado", afirma Ellen Macedo, gerente de recrutamento da Deloitte. Ela conta que o turnover já é esperado antes mesmo da contratação. "Vamos recrutar 600 pessoas no programa de novos talentos este ano. Esse número já leva em conta o turnover considerado 'saudável' para a empresa", explica a gerente, adiantando que o número de profissionais selecionados deve aumentar 20% em 2011.

Para tentar atrair e reter, a solução tem sido investir na melhoria do pacote de benefícios, já que o mercado é agressivo quando contrata auditores experientes. "Nas empresas de auditoria, a remuneração fica aquém da oferecida pelas indústrias, onde os salários estão inflacionados", diz Haag. Segundo ele, o salário anual de um auditor fica entre R$ 60 mil e R$ 200 mil, dependendo do currículo e da experiência.

Segundo Maurício Nagy, gerente da consultoria Page Personnel, os principais desafios de retenção para as grandes auditorias serão revisar o desenvolvimento de carreira dos funcionários e a remuneração, considerada um "gargalo" importante. "A média salarial desses profissionais nas grandes auditorias é conservadora, então, elas terão dificuldade de encaixar perfis e salários".

Nagy afirma, porém, que este ano as indústrias não devem ser tão agressivas na remuneração, porque pedir o dobro do salário para mudar de emprego parece ter se tornado um hábito entre esses profissionais. "As empresas serão coerentes à experiência de cada um e não vão oferecer salários exorbitantes", diz. Como a maior parte dos auditores não é senior, a tendência é que ofertas exageradas não sejam cobertas.

As grandes auditorias, no entanto, começaram a revisar seus planos de remuneração para se tornar mais competitivas em relação às indústrias. Na Deloitte, por exemplo, o impacto nos salários já começou a acontecer no ano passado. Segundo Ellen Macedo, os reajustes salariais de 2010 - incluindo os bônus - foram maiores que os dos anos anteriores em todos os níveis profissionais.

João César Lima, sócio da pwc responsável pela área de RH, afirma que os principais fatores de retenção dos auditores, além do salário são os desafios de carreira e o status dentro da companhia. "Em uma auditoria, a contabilidade é a atividade principal. Já nas outras empresas, ela é menos valorizada e conta com uma estrutura mais modesta", compara.

O nível de qualificação, considerado um dos principais diferenciais de carreira dessas empresas, também acaba sendo uma ferramenta de retenção. A exigência da formação em contabilidade fez com que elas financiassem cursos de graduação para os funcionários interessados em atuar em auditoria. A KPMG pagou 95% da faculdade de ciências contábeis do gerente Leandro Lopes. Com formação em administração de empresas, ele entrou como trainee já visando atuar como auditor. "Assim que terminei a segunda graduação, em 2009, fui promovido a supervisor", conta Leandro, que se tornou gerente no ano passado.

Financiar a faculdade de contabilidade foi apenas uma das soluções encontradas pelas empresas para combater a falta de gente com as qualificações específicas exigidas pela profissão. A KPMG, que deve aumentar quase 10% o número de trainees contratados este ano, tem acelerado os processos de contratação. "Em algumas fases da seleção, o candidato recebe o feedback no mesmo dia para se sentir mais comprometido com a empresa", conta Adriana Zanni.

Na Ernst & Young Terco, encontrar um profissional com as qualificações requeridas significa contratação imediata. "Quem tem experiência é selecionado na hora", afirma o sócio André Viola Ferreira. Ele conta que a companhia pretende selecionar duas turmas de trainees anuais para conseguir suprir a demanda por talentos. No ano passado, o programa recrutou 440 jovens, número que deve quase dobrar em 2011.

O aumento de vagas nos programas, porém, não deve ser suficiente. Ricardo Haag, da Asap, afirma que houve uma "quebra de paradigmas" no sistema de seleção de profissionais dessas empresas. Enquanto antes a principal porta de entrada dos profissionais eram os programas de trainee, hoje em dia elas têm recorrido com mais frequência aos headhunters. Armando Bordallo, diretor de RH da Ernst & Young Terco, afirma que a prioridade continua sendo a contratação de trainees, mas a busca por profissionais experientes no mercado também é realidade. "Contratamos de outras fontes, como empresas de auditoria e escritórios de contabilidade", diz.
 
Novo perfil requer mais habilidades gerenciais 
O perfil de profissional valorizado pelas empresas de auditoria mudou nos últimos cinco anos. Antes visto como um técnico com conhecimentos profundos em contabilidade, hoje o auditor precisa ter características como liderança, flexibilidade e dinamismo.

"As companhias não abrem mão de encontrar o profissional com o perfil certo. Muitas vezes, elas topam pagar mais ou esperar para encontrar o candidato ideal, mas não cedem quanto às características requeridas para o cargo", afirma Ricardo Haag, diretor da consultoria Asap.

A demanda leva em conta a rotina e as novas exigências do mercado. João César Lima, sócio da pwc responsável pela RH, afirma que o auditor é muito mais exigido do que há alguns anos. "A formação precisa ser mais abrangente. O conhecimento técnico é apenas o básico: conhecimento de línguas e habilidades gerenciais são cada vez mais importantes", explica.

Com uma rotina intensa, o gerente da KPMG Leandro Lopes destaca uma característica essencial: a flexibilidade. "A cada dia o profissional vivencia situações de negócios diferentes. Por isso é importante ter capacidade de adaptação e comunicação", diz.

Segundo André Viola Ferreira, sócio da Ernst & Young Terco, a visão estratégica do negócio se tornou um diferencial importante para o profissional, especialmente com a implementação das novas normas contábeis nas companhias. "É preciso conhecer economia, governança e conceitos de matemática para se aprofundar no ambiente da empresa e no seu setor", afirma.

O dinamismo do dia a dia, para ele, também atrai profissionais com alto nível de energia e com perfil "mão na massa". "É um trabalho para quem não gosta de ficar quieto, pois envolve visitas a clientes, discussões, argumentações e análise de dados."

Fonte: Valor Econômico

Contabilista no topo do prestígio

A constatação é das empresas que buscam profissionais no mercado, as  "caçadoras de talentos": cada vez mais as organizações procuram executivos da área contábil, tendência internacional que revela a importância dessa categoria para a eficácia dos empreendimentos.

Nós, que militamos na área, há tempos identificamos que, em cenário de economias interdependentes e globalizadas, que exigem decisões complexas, as organizações de todos os portes e setores não podem abrir mão de profissionais como os contabilistas, pois de seus conhecimentos dependem o acerto de decisões em áreas essenciais como a financeira, a tributária e a de controles, para citar algumas cruciais no sistema produtivo.

Várias pesquisas de empresas de recrutamento de executivos, aqui e no exterior, confirmam a tendência. Uma delas, feita pela Consultoria Robert Half, ouviu cerca de 1.900 responsáveis pela contratação nas empresas em dez países. E concluiu que, no primeiro semestre de 2011, 36% dos consultados pretendem aumentar as equipes de executivos no Brasil - perto de 40%  na área da contabilidade.

É interessante a análise para explicar a ampliação dessa demanda em nosso País. O contabilista  no Brasil, mais do que em outros países, é hoje um quadro estratégico para todas as áreas das corporações. Basta pinçar a planilha de nossa carga tributária, uma das mais elevadas do mundo.

O Brasil, como potência emergente, exige que os especialistas se obriguem à constante atualização nas áreas fiscal e tributária para acompanhar  prazos,  normas, decretos e regras de todos os calibres. O desafio  é criar sintonia com a velocidade das mudanças.

As empresas que pretendem se instalar no Brasil têm dificuldade em entender a complexidade do nosso ambiente fiscal e tributário. 

O  contabilista, assim, deixa de ser mero técnico para assumir a posição estratégica de aconselhamento, vital para a tomada de decisão de investidores, diretores e altos executivos.

Há ao menos duas conclusões a extrair desses fatos. A primeira é que o contabilista está cada vez mais valorizado e sua atuação pode ser comparada com a do advogado como operador do Direito e a do médico na área da Saúde. É por isso que propugnamos por vários anos e aplaudimos a decisão, tomada em 2010, de  fazer retornar, por  Lei Federal, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência, reconhecimento oficial de que o profissional de contabilidade reúne a capacitação exigida por um mercado crescente. Mais do que  exigência, trata-se de valorizar os conhecimentos dos profissionais.

A outra conclusão deriva da anterior. O contabilista  está obrigado a se reciclar a cada dia, num aprendizado permanente. Esta atitude é fundamental  para consolidarmos a noção de que nossa atividade mudou de patamar e sua valorização deve ser prioritária em todos os empreendimento,  nesses tempos de competitividade acirrada e busca de produtividade.

Fonte: José Maria Chapina Alcazar
Empresário, presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo

Dia Nacional do Empresário Contábil

LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011.

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  março  de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi

Receita fecha brecha que permitia suspensão da ação penal

A Receita Federal fechou a última brecha possibilitando que o contribuinte suspenda uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e foi sancionada na semana passada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avalia que a definição de um "marco temporal" para início do parcelamento forçará o contribuinte decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos.

"Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido", afirmou Serpa à Agência Estado. Segundo ele, este já era o entendimento em relação ao pagamento integral dos tributos. Ou seja, depois de iniciada a ação na Justiça, o recolhimento de uma só vez não evitava a punição penal. No entanto, a jurisprudência que prevalecia possibilitava ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento a qualquer tempo da ação para evitar a punição penal. "Agora foi feita uma equalização (da regra de pagamento integral) em relação à disciplina do parcelamento", disse Serpa.

O subsecretário lembra que, antes de iniciada uma ação penal, o contribuinte teve todas as chances de se defender na esfera administrativa. Só depois de esgotada esta fase, a Receita encaminha uma representação fiscal ao Ministério Público (MP) que apresenta a denúncia ao Judiciário. "Se o contribuinte pagar antes da denúncia ser aceita pelo juiz, está liberado da ação penal. Quando o juiz aceita a denúncia, acabou", reforçou.
A lei também trouxe uma equalização entre o parcelamento ordinário da Receita, que pode ser aderido a qualquer momento, e os chamados parcelamentos especiais - aqueles aprovados pelo Congresso como o Refis e o Paes com condições de pagamento mais favoráveis. Seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, a Receita não pode apresentar representação fiscal contra os contribuintes que aderiram a qualquer tipo de parcelamento.

Isso já ocorria em relação aos programas especiais porque as respectivas leis proíbem a Receita de enviar ao MP representação para fins penais enquanto o contribuinte estiver pagando suas parcelas. No entanto, a Receita representava contra os contribuintes em parcelamento ordinário de débitos. "A jurisprudência estava firme no sentido que era preciso esperar todo o processo de parcelamento para enviar representação fiscal para o Ministério Público, mas não tinha lei falando isso", disse o subsecretário. Por isso, este ponto foi incluído na lei.

Ainda assim, a legislação brasileira é menos rigorosa que em outros países como os Estados Unidos onde o pagamento dos tributos não evita o processo penal. A área de fiscalização da Receita sonha com a aprovação de uma lei que permita a punição penal mesmo que o contribuinte pague os débitos antes da aceitação da denúncia pela Justiça. "Não temos nenhuma proposta oficial da Receita neste sentido", ressaltou Serpa.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Sebrae: receita das MPEs cresce 9% em janeiro em SP

As micro e pequenas empresas (MPEs) do Estado de São Paulo tiveram um faturamento real de R$ 24,6 bilhões em janeiro, de acordo com dados divulgados hoje pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP). O volume representa uma alta de 9% ante janeiro de 2010. Este é o melhor resultado para um mês de janeiro, em termos de variação real (descontada a inflação), desde 1998, quando o levantamento começou a ser feito.

Além disso, segundo o Sebrae-SP, este é o 16º mês consecutivo em que ocorre aumento na receita das micro e pequenas empresas, na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Em relação a dezembro, a receita caiu 20,7% em janeiro deste ano - o que já era esperado. O Sebrae-SP lembra que as vendas de fim de ano são beneficiadas, especialmente no comércio, pela injeção de recursos do 13º salário, o que torna a base de comparação muito alta.

De acordo com o consultor do Sebrae-SP Pedro João Gonçalves, o resultado positivo de janeiro ante o mesmo mês do ano passado é explicado pelo aumento do consumo no mercado interno, motivado pela melhoria dos níveis de emprego e renda. Outro fator, segundo Gonçalves, é a "base de comparação relativamente modesta, uma vez que as MPEs estavam em trajetória de recuperação em janeiro de 2010".

Setores
Na comparação com janeiro deste ano e o mesmo mês do ano passado, o crescimento da receita obtido pelas micro e pequenas empresas foi impulsionado pelo setor de serviços, com alta de 16,7%. Na sequência aparecem o comércio (6,6%) e a indústria (5,3%).

Na análise por regiões, todas as áreas pesquisas apresentaram crescimento no período, com exceção do Grande ABC, que apresentou queda de 8,5% na receita. O maior avanço foi verificado no interior do Estado, com 16,7%, seguido pela capital paulista, com 8%, e pela região metropolitana, com 2,6%.
Na avaliação do Sebrae-SP, o recuo verificado no Grande ABC é atribuído à base de comparação relativamente forte. Em janeiro de 2010, o crescimento foi de 16,1% ante janeiro de 2009. Como a região também é especializada na atividade industrial, ela foi afetada pela desaceleração do crescimento da economia no início de 2011, devido à maior dependência de financiamento e às dificuldades na exportação, com a valorização do real ante o dólar.

Expectativa
De acordo com a sondagem, a parcela dos empresários do Estado de São Paulo que esperam melhora no faturamento nos próximos seis meses passou de 34% em janeiro para 39% em fevereiro. No mesmo período, passou de 7% para 4% o porcentual daqueles que acreditam numa piora do faturamento. Para 45% dos entrevistados, o faturamento da empresa será mantido nos próximos meses. O restante não soube responder.
Em relação à economia brasileira, a percepção dos empresários ficou praticamente estável na comparação mensal. A parcela daqueles que acreditam na melhora da economia do País caiu de 35% para 34%, enquanto o porcentual daqueles que acreditam numa piora subiu de 8% para 9%. Outros 48% acreditam que a situação continuará igual.

A pesquisa divulgada hoje é realizada mensalmente pelo Sebrae-SP. O levantamento é feito em 2,7 mil micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo, que representam a indústria de transformação, o setor de comércio e de serviços.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

segunda-feira, 14 de março de 2011

Rendimentos acumulados pagam menos IR

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1.127, publicada em fevereiro, disciplinou o pagamento do imposto de renda nos casos em que o valor recebido de uma só vez se referir a rendimentos acumulados em vários meses.

De acordo com a nova regra, o Imposto de Renda não será mais calculado sobre o montante total recebido, mas, sim, tributado na fonte, considerando-se, mês a mês, os valores devidos.

Por exemplo, um contribuinte que tenha recebido de uma pessoa jurídica R$ 20 mil de uma só vez, valor este equivalente a 20 meses de aluguel atrasado, seria taxado, na regra antiga, com base na alíquota de 27,5%. Até então, o IR incidia sobre o valor único (R$ 20 mil), sem levar em conta que, na verdade, o contribuinte recebeu o correspondente a R$ 1 mil por mês.

Pela nova regra, o imposto será calculado mês a mês, no período do montante acumulado. Ou seja, o contribuinte irá recolher o equivalente ao IR aplicado sobre R$ 1 mil mensal. Como, pela tabela vigente, os rendimentos mensais até R$ 1.499,15 estão isentos de tributação, ele não pagaria IR sobre o valor recebido.

Atenção para um ponto. Para ser beneficiado por essa nova regra, o contribuinte deve ter o cuidado de, na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, classificar esse rendimento como “tributado exclusivamente na fonte”.

A Receita justificou a mudança alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, vinha mantendo o entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente “deveriam ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global”.

A Receita alegou, então, “dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos”. Sendo assim, o Fisco procurou simplificar o processo ao adotar a tabela do imposto de renda atual e multiplicá-la pelo número de meses.

O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito se os valores tiverem sido recebidos em 2010.

Assim, no programa gerador da declaração a ser preenchida a partir de março, ele poderá optar por somar todos os ganhos, como renda e os recebidos acumuladamente, e abater as despesas médicas, por exemplo, ou fazer o cálculo separado.

É hora de avaliar a opção tributária da empresa

Muitas empresas aproveitam o início do novo ano para rever seu planejamento, estabelecer novas metas, estudar os cenários e montar as estratégias comerciais para o novo período. Esse é o momento ideal, também, para rever a opção tributária da empresa — uma vez que, até o final de fevereiro, deve ser pago o primeiro Imposto de Renda do ano (para os optantes do Lucro Real com estimativa mensal), o que determinará a forma de apuração válida para o ano inteiro.

Apesar do bom momento econômico, com mercado em ascensão e vendas em alta, nem sempre as margens de lucro crescem na mesma proporção. Por isso, é muito importante analisar se a opção tributária atual continua sendo a mais vantajosa para a empresa. Margens de lucro reduzidas podem ser um indicador de que a melhor opção seja o Lucro Real.

Para as empresas que estão no Lucro Real e sujeitas ao PIS e à Cofins não cumulativos, é necessário analisar dois itens:
a) Margem de Lucro Real x Percentual de Presunção estabelecido para a sua atividade.
b) Volume de créditos permitidos para a apuração do PIS e à Cofins.


Nessa situação, é importante analisar os dois itens em conjunto. Em alguns casos, mesmo que a Margem de Lucro Real seja menor que a estabelecida no cálculo presumido, se o volume de créditos para o cálculo do PIS e da Cofins for ínfimo, a opção pelo Lucro Presumido pode ser a melhor escolha. Isso ocorre porque nem todas as despesas que são dedutíveis para o Lucro Real e conseqüente cálculo do IRPJ e da CSLL são dedutíveis também para o PIS e a Cofins.

Outra situação é a das empresas que antes eram optantes pelo Lucro Real e tiveram uma melhora em suas margens. Da mesma forma, é preciso avaliar o conjunto dos tributos para confirmar se, de fato, será vantajosa uma migração para o Lucro Presumido.

Algumas empresas são obrigadas por lei a fazer a opção pelo Lucro Real, como as que têm faturamento anual acima de R$ 48 milhões. A depender do tipo de atividade, é comum a constituição de uma Sociedade por Conta e Participação (SCP) para a realização de algum empreendimento. Como a opção tributária da SCP pode ser diferente da opção da empresa que a compõe, mesmo esta estando obrigada ao Lucro Real, a SCP, isoladamente, pode optar pelo Lucro Presumido — desde que não ultrapasse o limite de faturamento —, o que pode ser uma grande vantagem em algumas situações.

Por fim, cabe enfatizar, para aqueles que não têm impedimento para ingressar no sistema, que a tributação simplificada — Simples Nacional —, apesar do nome, nem sempre é a melhor opção. Até mesmo as micro e pequenas empresas, ao simular outras opções, poderão ter benefícios tributários.

As empresas devem aproveitar o momento para fazer cálculos. Uma opção inadequada pode trazer prejuízos por um longo prazo, já que a opção tributária vale para todo o ano calendário.

Fonte: www.informativo.bernhoeft.com.br

O ISS e sua complexidade

O ISS sempre foi considerado um imposto de pouca complexidade. Porém, em função das alterações em sua legislação, com a instituição das obrigações acessórias, posteriormente com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica aliado as demais especificidades de cada município, os controles deste tributo devem ser merecedores de atenção.

Um aspecto relevante é que o ISS deve ser uma preocupação para todas as empresas e não somente para aquelas prestadoras de serviços. Todos que contratam serviços devem estar atentos as obrigações.
Com base nas informações enviadas ao órgão pelo próprio contribuinte, os municípios passaram a ter um controle mais eficaz sobre a arrecadação, com isso, observa-se que as fiscalizações passaram a ser mais freqüentes e exigentes.

A ausência de registros de notas fiscais de serviços tomados nas Declarações de Serviço, mesmo quando não há retenção e a falta de lançamento dos serviços contratados de autônomos (pessoas físicas), são exemplos bastante comuns de falhas na apuração e declaração do tributo.

Para ilustrar a especificidade do ISS, destacamos os detalhes do cumprimento das obrigações acessórias em três dos municípios que a Bernhoeft possui unidade:


CIDADE: RECIFE

Declaração: DS Periodicidade: Trimestral
Contribuintes obrigados a entregar a DS: Os prestadores de serviços, que no ano anterior tiveram faturamento bruto anual superior a 50.000 (cinqüenta mil) Ufirs; As empresas industriais com faturamento bruto anual no ano anterior superior a 500.000 (quinhentos mil) Ufirs; As empresas comerciais com faturamento bruto anual no exercício anterior superior a 2.000.000 (dois milhões) de Ufirs; Todos os tomadores de serviços, obrigados a efetuar a retenção na fonte do ISS. Entregar a DS negativa os contribuintes que emitem e recebem apenas notas fiscais eletrônicas.
NFs PJ Serviços Prestados: Informar apenas notas fiscais não eletrônicas.
NFs PJ Serviços Tomados: (1) Com retenção: Todas as notas fiscais oriundas de outros municípios e da cidade do Recife que não sejam eletrônicas (2) Sem retenção: Informar as notas fiscais não eletrônicas, recebidos pelo declarante, referentes a pagamento a prestadores de serviços com estabelecimento no Município do Recife.
Informação na contratação de Autônomos: Sim.
Penalidade pela não entrega: de R$ 200,00 até R$ 5.000,00 por trimestre de ocorrência da infração; de R$ 150,00 até R$ 1.500,00 pela entrega com preenchimento incorreto ou entrega com omissões por trimestre de ocorrência da infração.



CIDADE: NATAL

Declaração: DDS Periodicidade: Mensal
Contribuintes obrigados a entregar a DDS: Todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, prestadoras de serviços e tomadoras de serviços de terceiros na condição de substituto tributário.
NFs PJ Serviços Prestados: Todas.
NFs PJ Serviços Tomados: (1) Com retenção: Deve ser declarada todas as notas fiscais de serviços tomados inclusive emitidas por outros municípios e que não sofram retenção na fonte. (2) Sem retenção: Todas.
Informação na contratação de Autônomos: Sim
Penalidade pela não entrega: Multa pela não entrega R$ 40,00 por infração. Multa pela entrega ou retificação fora do prazo é de R$ 30,00 por infração.



CIDADE: SÃO PAULO

Declaração: DES Periodicidade: Mensal
Contribuintes obrigados a entregar a DMS: Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.
NFs PJ Serviços Prestados: Informar apenas notas fiscais não eletrônicas.
NFs PJ Serviços Tomados: (1) Com retenção: Informar as notas fiscais de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do imposto);
(2) Sem retenção: Informar as notas fiscais não eletrônicas, recebidos pelo declarante, referentes a pagamento a prestadores de serviços com estabelecimento na cidade de São Paulo.
Informação na contratação de Autônomos: Sim
Penalidade pela não entrega: O valor da multa para a entrega fora do prazo é de R$ 50,00 por declaração.

Fonte: www.informativo.bernhoeft.com.br

STF: Hora extra não tem INSS

Baseados em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), muitos tribunais estão proferindo sentenças favoráveis a empresas, determinando a não incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre horas extras realizadas pelos empregados.

Liminares com esse posicionamento já foram concedidas em Juiz de Fora (MG), Aracaju (SE), João Pessoa (PB) e no Rio de Janeiro (RJ). O entendimento do STF e das instâncias que o seguem é de que o INSS não incide sobre as horas extras porque elas têm caráter indenizatório.

Apenas as verbas incorporáveis ao salário do empregado para fins de cálculo da aposentadoria devem, segundo os juízes, sofrer a incidência da contribuição previdenciária. Essa decisão é válida apenas para as empresas que já tiveram seus processos julgados ou obtiveram liminares na Justiça.

Fonte: www.informativo.bernhoeft.com.br

HomologNet - Sistema traz segurança às rescisões trabalhistas

Finalmente o sistema Homolognet, que teve sua fase embrionária iniciada em 2007 pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ganha mente de lei e corpo de portaria, já está valendo para os pioneiros estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba e Distrito Federal.

O Homolognet (Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010) é um novo modelo de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, e sua grande vantagem é permitir tanto às empresas quanto ao governo um controle rigoroso do pagamento das verbas trabalhistas.

Desta forma, o MTE poderá controlar a legalidade dos pagamentos efetuados pelos empregadores, pois os cálculos trabalhistas devem ser feitos pela internet e seus dados ficarão disponíveis no site do Ministério do Trabalho, inclusive para conferência dos funcionários.

Mas o que realmente muda nas relações trabalhistas? Em primeiro lugar, por estar em ambiente on-line e ser uma ferramenta que incentiva a transparência nos procedimento, o Homolognet realiza os cálculos da rescisão de trabalho, provendo segurança jurídica para ambas as partes.

Além disso, o sistema confere os cálculos da rescisão de trabalho e elabora Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de acordo com a legislação trabalhista. Fornece ainda, às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), um controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais;
O Homolognet integra eletronicamente os procedimentos de liberação do seguro desemprego e FGTS, dando mais agilidade. Tal integração de dados ainda não foi feita, mas essa etapa já foi iniciada.

Ao Ministério do Trabalho, o programa possibilita melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício, dando mais rapidez à liberação do seguro desemprego para o trabalhador;
Em paralelo, a tecnologia desenvolvida para o sistema evita fraudes no acesso ao benefício, crime bastante comum no Brasil, e diminui o número de processos na Justiça do Trabalho, que há muito tempo se encontra abarrotada de ações e demora anos a fio até que uma sentença seja dada.

Por outro lado, o comparecimento ao MTE ou aos sindicatos para as rescisões de trabalho, ainda é obrigatório. Nesta ocasião, o empregador deve buscar o agente homologador para que seja importado, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa, e conferir eventuais direitos previstos em acordo coletivo da categoria não incluídos no TRCT.

Com tudo acertado, a homologação no sistema dará o assunto por concluído, e tanto o trabalhador quanto a empresa terão suas demandas atendidas com mais rapidez, segurança e precisão.


Fonte:
Laura Ottoni
www.conjur.com.br

sexta-feira, 4 de março de 2011

Escritórios faturam mais com novas obrigações com a Receita Federal

Sped Fiscal, Sped Contábil e Nota Fiscal Eletrônica (Nfe).

As novas obrigações fiscais que representam despesa para as empresas em geral, para as consultorias contábeis e escritórios de contabilidade são sinônimo de novos clientes e aumento de faturamento. Essas obrigações, estabelecidas pela Receita Federal nos últimos dois anos, foram responsáveis por aumentar a demanda por profissionais da área, ocupados agora em adaptar os sistemas das empresas às exigências contábeis e ainda orientar as companhias de capital aberto e de grande porte no cumprimento da Lei nº 11.368, de dezembro de 2007 , que alterou as regras para a publicação de balanços.

A Delloite, por exemplo, passou a assessorar 480 novos clientes, entre setembro do ano passado e maio deste ano. Para atender a esse público, que já utiliza ou precisa se adaptar ao Sped Fiscal e Contábil, a empresa treinou 50 profissionais especialmente para a atividade. A Confirp também registrou um aumento de 12% no total dos clientes de dezembro de 2008 para cá, o que já resulta em 966 empresas atendidas pela consultoria. O impacto é um faturamento maior. A empresa faturou cerca de R$ 11 milhões no ano passado e a prevê passar a casa dos R$ 12 milhões neste ano.

A KPMG também já menciona uma elevação no número de clientes em 2009. A empresa, além de qualificar seus profissionais internos, vem oferecendo cursos para diversos contabilistas sobre esses novos temas, como o Sped Fiscal e Contábil. A IOB também já atende novos clientes, preocupados principalmente com o Sped Contábil. A empresa já prestou consultoria a mais de 40 empresas que foram obrigadas a entregar a nova escrituração em junho deste ano. Já pequenos e médios escritórios, como o Aleixo & Associados Consultores Contábeis, buscam a especialização no atendimento de determinados setores.

O sócio da Deloitte e líder da área de Sped, José Othon de Almeida, afirma que a procura pelos serviços deve aumentar nos próximos dois anos, tempo previsto para que todas as empresas se adaptem aos novos sistemas. Um número bem maior de empresas, por exemplo, deve estar sujeito ao Sped Contábil a partir de 2010. Em junho deste ano, oito mil empresas foram obrigadas a fornecer escrituração digital. No ano que vem, o número das companhias obrigadas deve chegar a 170 mil, pois a medida abrange todas as empresas enquadradas no regime do lucro real.

Com a adaptação à era digital, as empresas deverão ter um cuidado ainda maior com a qualidade dos dados fornecidos à Receita, afirma Almeida. "Até então a empresa produzia as informações e só as apresentava caso ocorresse uma fiscalização. Agora, é como se o fisco tivesse feito uma visita a cada uma dessas empresas", afirma.

Em razão dessa preocupação, a IOB oferece um programa chamado de auditor eletrônico a mais de 150 empresas. O programa tem a função de antecipar as análises que o fisco fará ao avaliar as escriturações digitais contábeis e fiscais. Segundo o diretor de soluções da IOB, José Adriano Pinto, a empresa possui cerca de 50 colaboradores que fornecem consultoria sobre o Sped.

Os grandes escritórios de contabilidade também oferecem para as empresas a possibilidade de deslocar um de seus funcionários para gerenciar o cotidiano da companhia. A Confirp, por exemplo, criou uma área denominada de "outsourcing" para atender essa demanda. Em consequência das novas exigências, a área apresentou um crescimento de 20% em relação ao número de contratos fechados em 2008, segundo Richard Domingos, sócio diretor da Confirp. "Essa forma de atuar tem feito com que haja uma integração maior das informações da empresa, gerando menos inconsistências". Para Domingos, esse tipo de trabalho deve ficar cada vez mais usual.

A mudança no perfil do profissional da contabilidade, levou a KPMG a investir ainda mais na qualificação de seus funcionários, segundo o sócio-líder de Auditoria da KPMG no Brasil, Charles Krieck. "Modificamos todo o material de treinamento para atender a essa nova realidade", diz. A empresa também passou a oferecer treinamentos à distância, via internet, o chamado e-learning, para seus empregados. O sucesso dos cursos à distância, levou a empresa a oferecê-los ao mercado em geral, diz Krieck.

Os cursos oferecidos tanto pelos grandes escritórios de contabilidade quanto pelos próprios sindicatos da categoria, tem auxiliado os pequenos e médios escritórios. É o caso do Aleixo & Associados Consultores Contábeis. O sócio-diretor, João Aleixo Pereira, afirma que seus funcionários frequentaram diversos cursos oferecidos pelos sindicatos. "A profissão de contabilista exige estudo diário para a atualização com relação a novas normas e obrigações", diz. Para assegurar a qualidade no trabalho oferecido, Aleixo optou por assessorar apenas empresas do segmento de prestação de serviços. "Ao se especializar na área, podemos dominar essas regras aplicadas a esse segmento com mais profundidade."

Apesar de os escritórios afirmarem que já fizeram grandes investimentos em tecnologia para suprir essa nova demanda gerada pelo Sped Fiscal e Contábil, ainda há muito a ser feito nessa área, como avalia Marco Zanini, diretor comercial e operacional da NFe do Brasil - empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica. Para ele, os contadores também estão deixando para última hora para investir em tecnologia que armazene todas as informações geradas pelo Sped Fiscal e Contábil. "Ainda não há uma movimentação intensa desses contadores à procura de tecnologia. Acredito que isso deverá aumentar a partir do início do ano que vem, quando muitos deverão entregar a escrituração digital do Sped Contábil e Fiscal."
Fonte: Valor Econômico
10/09/2009

Responsabilidade de gerar o arquivo Sped Fiscal

Transcrição de trecho de uma questão tratada no forum SpedBrasil.

Questão inicial publicada por Alexandre Medeiros Damasceno em 9 julho 2010 às 17:18
Boa tarde,
Gostaria de saber a opinião de pessoas envolvidas no projeto Sped Fiscal que estão em dúvidas quanto a quem está obrigado a gerar o arquivo Sped Fiscal, pois muitas empresas imaginam que o escritório de contabilidade da qual recebem assessoria, tem a obrigação de gerar o arquivo Sped Fiscal e transmitir para a Receita Federal, algumas empresas não levam em conta que a informação que existe no arquivo é muito detalhada, onde contempla itens de Notas Fiscais, Parcelas de Financeiro com seus respectivos vencimentos e outras informações.
 Qual seria o argumento mais convicente que se pode usar nessa situação? Imagino que a própria empresa precisa se adaptar a nova realidade, adquirindo sistemas que gerem o arquivo Sped Fiscal de maneira satisfatória e com o auxilio dos profissionais de contabilidade transmitam para a Receita Federal, tudo isso pelo fato de que toda informação que o Sped exige só a empresa tem condições prestar de maneira completa.
 Resumindo, basicamente a perguntá é:
Quem tem a obrigação de gerar o arquivo Sped Fiscal, o escritório que presta serviço para a empresa ou a própria empresa mediante um sotware especifico?
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Respostas a este tópico

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Respondida por Sidney Costa em 9 julho 2010 at 19:04
Em tese a obrigação é da empresa, mas os escritórios de contabilidade que não oferecerem este serviço, mais cedo ou mais tarde vão perder os clientes, para escritórios mais informatizados.
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Respondida por Claudete Derner Carneiro em 12 julho 2010 at 10:30
Não tem como simplesmente dizer que a responsabilidade é de um ou do outro, a responsabilidade e a qualidade das informações prestadas na escrituração fiscal, não depende só do empresário, nem tão pouco só do contador. O primeiro passo é a conscientização do empresário da importância não só da entrega mas qualidade do arquivo entregue. E queira o empresário ou não a realidade de hoje é essa ou ele entra no ritmo ou .... se lamenta mais tarde!!!
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Respondida por Geraldo Nunes em 12 julho 2010 at 10:40
Alexandre,

Isso pode ser resolvido através da inclusão de uma cláusula contratual no seu contrato de prestação de serviços contábeis ou modificação no escopo - para os novos contratos - e um aditamento contratual - para os contratos já existentes - referente aos custos que você terá para adquirir a licença de uso de uma solução fiscal de forma a gerar os dados dos clientes nos moldes da EFD, ECD e EFD-PIS/COFINS.

Aproveitando o comentário do Sidney, sugiro que você mesmo adquira essa licença de uso ao invés dos seus clientes, sob pena de perdê-los futuramente para a concorrência que sairá na frente.
Atenciosamente,

Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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Respondida por Elielton Souza em 12 julho 2010 at 12:25

Pessoal,

Condordo com a resposta do Geraldo e Sidney, porém, tenho visto alguns problemas com o pessoal de escritório de contabilidade que adotou essa regra de elaborar e apresentar os arquivos da EFD, ECD e demais que poderão surgir.

Muitos deles na ansiedade de não perder clientes, terminaram esquecendo de informar aos mesmos, que a informação é mais importante que o simples envio do arquivo, e por causa disso, muitos profissionais estão tendo imensas dificuldades para gerar o tal do arquivo que continua recebendo informações de documentos fiscais que estão sendo preenchidos de forma totalmente equivocada.

Não adianta o escritório assumir essa responsabilidade, é preciso que o empresário entenda que é da sua empresa que vai nascer a informação e precisa, urgentemente, investir em qualificação do seu pessoal, porque senão, nenhum esciritório por mais informatizado ou com excelentes profissionais vão conseguir apresentar uma informação que não gere multas, e o pior, ao acontecer alguma autuação, será cobrado pelo empresário uma vez que disse ao mesmo que iria fazer o arquivo eletrônico.

Senhores contadores/contabilistas, pensem nisso com muito cuidado.
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Respondida por Moraes em 12 julho 2010 at 16:48
A lei referente ao plano Diretor do SPED é bem clara, a obrigação de prestar e enviar os arquivos em meio magnéticos é do empresariado. Em alguns estados inclusive em MT a fiscalização sobre as empresas de contabilidade estará sendo iniciada, e, as empresas de contabilidade que estiverem prestando os serviços refente aos meios magnéticos ECD e EFD poderem perder o registro junto ao CRC.
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Respondida por Robson Fresarin em 12 julho 2010 at 16:52
Negócio confuso esse!
Já trabalhei em alguns escritórios de contabilidade e uma coisa é certa...

A cada nova obrigação que o fisco cria, ela não quer saber se o contribuinte tem ou não como absorver o custo de uma mudança tão grande!
É como aquela brincadeira de “Simom diz, vire um cavalo!”, nesse caso o fisco diz: faça o sped!, em outra palavras, “se vira mané”!
Quando você precisa passar a obrigatoriedade para o cliente, o mesmo diz: Pra que isso? Ou “Isso vai acabar com meu negócio!” ou “Dá pra dar um jeitinho?” e finalmente, “Quanto isso vai me custar? Que? Tudo isso?”.

Infelizmente a contabilidade, principalmente a fiscal, sempre foi um “mal necessário” para o empresário!
Mas isso está mudando!

Eu acho que a obrigação é da empresa.
O escritório de contabilidade, caso tenha um sistema eficiente, pode sim oferecer o serviço ao cliente e deve cobrar por isso. Mas a obrigação é da empresa.
Tem um amigo, dono de um escritório grande em Londrina, que avisa o cliente sobre esse tipo de coisa por e-mail e carta registrada.
Se o cliente quer fazer, vai pagar por isso. Se não quiser fazer, paciência. Já está avisado.

O empresário brasileiro, embora tenha várias obrigações, deve entender que se quiser ter uma empresa saudável, tem que pagar prestadores de serviço competentes e com recursos. E isso custa.
Desculpem o desabafo.
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Respondida por ISMAEL SANCHES PEDRO em 12 julho 2010 at 16:53
Prezados, se me permitem uma pequena intromissão nessa discussão, tenho observado que nem empresas nem profissionais da contabilidade (leia-se , escritorio contábeis) estão dando a devida atenção ao projeto sped como um todo, sobretudo no que diz respeito a qualidade da informação, atendi vários escritorios nesse período e todos eles com apenas a preocupação de enviar o arquivo, que no meu entender é o menor dos problemas, outra coisa que observo é a falta de conhecimento do empresariado em geral, quanto ao assunto, na verdade vejo dois níveis de empresariado, os de grande porte que estão mais antenados no projeto e a pequenas e médias empresas muito mal informadas, tanto por falta de interesse como por falta de conhecimento dos seus profissionais e o não interesse dos escritorio em geral em se aprofundar no projeto.
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Respondida por Alexandre Medeiros Damasceno em 14 julho 2010 at 16:57
Boa tarde Pessoal,

Obrigado pelas considerações, vejo que realmente existe uma certa variação de opinião sobre esse assunto, mas independente de quem esteja obrigado a gerar o arquivo, é certo que faz-se necessário um software sofisticado que atenda ao nível de complexidade que o arquivo Sped Fiscal exige.

Obrigado!
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Respondida por Elielton Souza em 9 agosto 2010 at 10:30
Moraes,

Você tem algum embasamento legal que demonstre claramente a cassação do registro do escritório de contabilidade caso o mesmo esteja prestando serviços aos seus clientes relacionados a esses 2 arquivos (EFD e ECD)?

Se realmente existir essa regra, então teremos uma UF sem escritórios de contabilidade, pois praticamente todos eles fazem esse serviço.

Moraes disse:
A lei referente ao plano Diretor do SPED é bem clara, a obrigação de prestar e enviar os arquivos em meio magnéticos é do empresariado. Em alguns estados inclusive em MT a fiscalização sobre as empresas de contabilidade estará sendo iniciada, e, as empresas de contabilidade que estiverem prestando os serviços refente aos meios magnéticos ECD e EFD poderem perder o registro junto ao CRC.
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Respondida por Dante Barini Filho em 9 agosto 2010 at 11:43
Bom dia!

Se bem entendo a responsabilidade sobre o EFD, primáriamente caberá ao empresário, mesmo porque é o Representante da empresa que deverá assinar o arquivo, se este passar procuração a alguem, este alguem logicamente aceita a responsabilidade.
Então caberia ao Contador, que agora passa a ser tambem um consultor, desde que isto fique claramente estabelecido entre ambos.
Em caso de autuações, multas por atrazos, etc. cabera a apuração das responsabilidades, se bem que perante o Fisco, o reponsavel será o empresário.
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Respondida por jorge campos em 9 agosto 2010 at 21:35
Pessoal,

Vamos por partes!

1º ) Durante todo o projeto piloto, o CFC se fez presente com um representante, que por diversar vezes levantou a bandeira dos escritórios de contabilidade, até porque ele é dono de um escritório.
Infelizmente, não logramos sucesso, por vários motivos, desde o desinteresse da classe, à época da discussão, até a falta de entendimento do fisco da mecânica do processo com empresas que terceirizam as suas atividades com os escritórios.

2º ) Outro problema, é que os escritórios de contabilidade em função do perfil de clientes, só lançavam a capa do documento. E , agora tem que fazê-lo no nível do item da NF-e.

Quanto às soluções, infelizmente, não vamos tratar desta assunto aqui no blog, quem quiser pode utilizar o email interno do blog, porque ainda seja de utilidade, não vamos entrar neste detalhe.

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Respondida por Adriano Roberto Leite em 10 agosto 2010 at 9:25
Senhores

Esse assunto é muito interessante... na minha opnião precisamos primeiro saber quem o projeto SPED atinge? O Contribuinte ou o Contador?

Contribuinte - com a adoção do SPED os contribuintes passam a ter a vida fiscal, operacional acompanhadas de forma "on line" pelo fisco, visto que uma nota fiscal para ser emitida deve ser liberada pelo governo. A escrituração fiscal passa a ser acompanhada de forma real pelo governo mensalmente, acobertando não só a capa do documento, mas os itens, impostos, dados de faturamento, transporte mencionados na nota fiscal. A escrituração contábil que raramente era analisada pelo fisco, agora passa a ser analisada e permite ao governo cruzar os dados com a escrituração fiscal a qualquer momento.

Contador - antes de mais nada, qual o papel do contador? Escriturar documentos ou através das informações financeiras da empresa gerar relatórios contábeis que demonstrem qual melhor caminho a seguir na gestão do negocio. Será que estudamos 4 ou 5 anos para digitar documentos?

Acredito que o SPED traz para o mundo contábil a possibilidade de exercermos nossa atribuição de fato e na sua plenitude.

O SPED traz impacto para o escritório contábil sim, mas o principalmente para o Contribuinte que passa a ter seu negócio acompanhado pelo fisco. A nós contadores cabe o papel de ORIENTAR o contribuinte para a melhor forma de cumprir com as exigências que o fisco determinará aos contribuintes.

A adoção, por exemplo, de um software para emissão de uma nota fiscal que seja de preferência integrado com o sistema contábil do escritório é de interesse do contador, portanto vale a pena analisar, e ver qual o mais recomendável para seu cliente. Mas não adianta ter um software que possua todas as ferramentas inimagináveis se as informações nele inseridas não tiverem o mínimo de qualidade. Qualidade no cadastro de produtos, fornecedores e clientes que por si só correspondem a cerca de 80% dos erros apontados no Sped Fiscal.

Portanto, demos como contadores buscar mais informações, estudar mais, visto que teremos que vender INFORMAÇÃO e não mais DIGITAÇÃO.

Mas a obra galera.... Trabalho é o que não falta.

Adriano
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Respondida por Oswaldo Luiz Valejo em 10 agosto 2010 at 10:12

O sped contabil, no meu entendimento, pode ser gerado com informações seguras, pelo escritorio contabil. O Sped fiscal, este sim, vai depender qualidade do programa utilizado pelo cliente, e pela capacitação de quem trabalha com esse programa dentro da empresa. Pelo que estou observando vai acontecer o seguinte: As pequenas empresas que desenvolvem esses programas vão desaparecer do mercado, pois não basta ter tecnicos em programação. Hoje para desenvolver esses programas é necessario ter uma equipe de analista fiscais, contabilistas e até advogados. Ficarão apenas as grandes empresas. Aí surge um grande problema: O custo. Tenho um cliente (supermercado) de medio porte, que recebeu um representante de uma empresa de grande porte, cujo sistema inegavelmente é de 1ª qualidade. Para ser ter uma ideia, só no suporte tecnico essa empresa conta com 600 pessoas. O custo de implantação pediram R$. 50.000,00 e por mes R$. 3.000,00. Isso inviabiliza.
Essa empresa, já adquiriu outras menores. Fica a ideia de que vai monopolizar esse seguimento.
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Respondida por Fabiola Seita em 18 setembro 2010 at 23:13
Ismael, boa noite !!

Estou vivenciando isso, as empresas com as quais trabalho não querem assumir essa responsabilidade devida a falta de mão-de-obra qualificada, empurrando para o escritório tal penalidade.

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Respondida por MARILENE WINTER em 20 setembro 2010 at 9:27
Jorge

Bom dia

Então isto quer dizer que quem deverá mandar o arquivo e assinar o arquivo do Sped será um representante da empresa?

Caso o contador o faça deveria ter uma procuração eletronica perante a Receita Federal do Brasil, SEFAZ e outros orgão para tal procedimento?

Se assim for, e o contador tenha assinado digitalmente os arquivos do sped Fiscal e os enviado, como ele poderá regularizar isto?
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quinta-feira, 3 de março de 2011

Cobrança de ICMS no comércio virtual requer esforços

Ê notório que a internet inovou diversas relações sociais e comerciais, criando realidades que não são satisfatoriamente reguladas pelo Direito.

Existe uma clara defasagem entre os avanços tecnológicos e a produção de normas aptas a conferir um adequado tratamento jurídico às novas formas de se interagir e de se fazer negócios. No direito tributário essa defasagem é mais acentuada, dado que as regras de incidência tributária estão atreladas a conceitos rígidos, muitas vezes incompatíveis com a dinâmica do ambiente virtual.

Um caso ilustrativo dessa relação conflituosa entre tributação e internet é o recente debate sobre a partilha do ICMS no comércio eletrônico interestadual. Recentes notícias dão conta que muitos Estados da Federação criaram ou pretendem criar barreiras tributárias para mercadorias que consumidores ali residentes adquirem em lojas virtuais que possuem centros de distribuição localizados em outros Estados. Nesse contexto, o ICMS seria exigido no momento em que as mercadorias ingressassem o território do Estado onde reside o consumidor final. Na maioria dos Estados que implementaram medidas dessa natureza, o imposto é exigido à razão de até 10% do valor da operação.

Antes de tratar da exigência propriamente dita, convém salientar que a atividade principal desenvolvida pelas lojas virtuais nada mais é do que uma modalidade de compra e venda mercantil, em que o comprador adquire um determinado bem oferecido pela internet em um site mantido pelo vendedor, que se responsabiliza pela entrega. Embora a venda tenha sido realizada pela internet, a loja virtual se utiliza das dependências físicas de um estabelecimento, geralmente um centro de distribuição, de onde a mercadoria é remetida ao comprador. Os compradores de mercadorias em lojas virtuais geralmente são pessoas físicas e, portanto, não contribuintes do ICMS. Em razão da natureza do destinatário, a grande maioria das operações interestaduais com mercadorias negociadas pela Internet está sujeita à tributação do ICMS apenas no Estado onde se situa o estabelecimento remetente, ou seja, o centro de distribuição da loja virtual. Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea ‘b’, submete à alíquota interna do estado do remetente as operações interestaduais em que o destinatário for consumidor final não for contribuinte do ICMS.

Embora não seja difícil qualificar as operações realizadas pelas lojas virtuais e extrair os elementos necessários para se determinar a incidência do ICMS, é inegável que comercio eletrônico aumentou exponencialmente a quantidade de operações interestaduais de circulação de mercadorias a não contribuintes e, portanto, submetidas à tributação do ICMS exclusiva no Estado de origem.

As conseqüências negativas para os Estados predominantemente destinatários de mercadorias transacionadas pela Internet são bastante claras. À medida que um consumidor prefere a internet ao comercio tradicional de sua cidade, a arrecadação de ICMS gerada por suas compras é deslocada do Estado de sua residência para o Estado onde se situa o Centro de Distribuição da loja virtual.

Trata-se de uma nova realidade gerada pelos avanços tecnológicos, que certamente não foi contemplada pelo Constituinte de 1988, quando este submeteu as operações interestaduais de circulação de mercadorias com destino a não contribuintes ao princípio da tributação na origem.

A reivindicação dos estados predominante destinatários das mercadorias negociadas pela internet, de receber uma parcela do ICMS gerado na operação interestadual, pode ser justificável sob o ponto de vista econômico e de justiça fiscal. Afinal de contas, o ICMS é um tributo concebido para onerar todo ciclo de operações destinado, em última análise, a levar uma determinada mercadoria ou serviço ao seu consumidor final e, no caso das vendas pela internet, o Estado onde se situa esse consumidor não arrecada nenhuma parcela deste imposto.

Por outro lado, o conjunto de normas tributárias em vigor não dá nenhum respaldo à pretensão desses Estados. A exigência de um “diferencial de alíquotas” de ICMS no ingresso de mercadoria destinada a não contribuinte no Estado de Destino, que é a forma como esses Estados têm buscado arrecadar imposto sobre o comércio eletrônico, é frontalmente contrária à diretriz constitucional que prevê a tributação desse imposto pela alíquota interna do Estado de origem. Tanto é assim que diversas liminares já foram concedidas para desobrigar as lojas virtuais do pagamento de ICMS nas barreiras estaduais já impostas.

Nesse contexto, a adoção de medidas unilaterais pelos Estados que se sentem prejudicados pela tributação exclusivamente na origem só acirra conflitos com os Estados predominantemente remetentes de mercadorias negociadas via Internet, que hoje detém o pleno direito de tributar essas operações segundo suas alíquotas internas.

A persistir essa situação, o comércio eletrônico como um todo será prejudicado, uma vez que as operações interestaduais serão tributadas na origem, segundo alíquotas internas de até 18% e também no destino, segundo alíquotas de até 10%. Isso significa que a carga tributária das operações praticadas pelas lojas virtuais pode chegar até 28%, o que inviabilizaria esse negócio, já que a carga tributária do comércio tradicional é substancialmente inferior. Se os Estados não se mobilizarem para solucionar esse impasse, as lojas virtuais poderão desaparecer ou serem obrigadas a litigar constantemente, o que também envolve custos nada desprezíveis com a propositura e a condução de ações judiciais em diversos pontos do território nacional.

Por paradoxal que seja, as atuais regras de tributação podem vir a prejudicar até mesmo os estados que hoje são predominantemente remetentes de mercadorias negociadas pela internet. Não é difícil prever uma corrida entre os Estados para atrair, mediante concessão de todo tipo de benefício fiscal, empresas que praticam operações interestaduais tributadas exclusivamente na origem. Diante desse cenário, muitas empresas poderão migrar dos Estados onde atualmente mantém seus centros de distribuição para Estados que oferecerem o pacote mais atrativo de benefícios, invertendo-se as posições entre Estados hoje predominantemente remetentes e destinatários.

Aí poderá ocorrer uma distorção inversa, em que a tributação exclusivamente na origem, aliada à concessão de benefícios fiscais, fará com que o comércio eletrônico tenha carga tributária muito inferior a do comércio tradicional que, experimentará concorrência desigual. Esse também seria um cenário fértil para litígios tributários típicos da chamada guerra fiscal, com Estados questionando a constitucionalidade dos benefícios concedidos por seus pares para atração de centros de distribuição de lojas virtuais.

Diante das considerações acima, está claro que o atual modelo jurídico de tributação de ICMS em operações interestaduais não se presta a regular satisfatoriamente o comércio eletrônico.

De outro lado, é igualmente correto afirmar que as medidas unilaterais adotadas ou em vias de adoção pelos Estados que se julgam prejudicados pelas atuais normas de repartição de ICMS não representam uma solução válida para esse impasse, até porque uma injustiça não pode ser combatida por meios contrários à constituição.

A solução para o conflito tributário inerente ao comércio eletrônico passa por alterações normativas de caráter nacional, o que poderão se processar, por exemplo, mediante

(i)                  promulgação de Emenda Constitucional alterando a partilha do ICMS nas operações interestaduais; ou
(ii)                celebração de um Convênio em que todos os Estados e o Distrito Federal concordem em abrir mão mutuamente da tributação de ICMS na origem para partilhar a arrecadação do imposto com os Estados de Destino, em moldes semelhantes àqueles já adotados no Convênio ICMS 51/2000, que versa sobre a venda de veículos com faturamento direto ao consumidor final.

Contudo, nenhuma das duas possíveis soluções aqui aventadas é de simples implementação, cada qual apresentando entraves políticos, jurídicos e operacionais que deverão ser satisfatoriamente equacionados pelas partes envolvidas.

Note-se, a esse respeito, que a adoção, pelo Constituinte de 1988, do princípio de tributação do ICMS exclusivamente na origem para as operações interestaduais de circulação de mercadorias para não contribuintes tem uma razão de ser bastante elementar: nenhuma das partes envolvidas neste tipo de operação está ordinariamente submetida ao fisco do Estado de destino.

Já adoção de um sistema de partilha do ICMS nessas operações implica atribuir a obrigação de recolher imposto, em favor do estado de destino, a um estabelecimento localizado fora de seu território ou a uma pessoa física ali residente. Descartada, por ser praticamente inviável, a hipótese de um Estado obrigar pessoas físicas compradoras de mercadorias pela Internet a recolher ICMS, resta a alternativa de a loja virtual ser responsável pela apuração e recolhimento do ICMS em cada Estado onde promove entregas.

Embora esse tipo de obrigação já exista nas operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária, fato é que as lojas virtuais ficariam sujeitas a 27 diferentes jurisdições fiscais, o que evidentemente demanda grandes esforços financeiros e de pessoal para o cumprimento de um sem número de obrigações tributárias principais e acessórias. Nesse cenário, lojas virtuais de porte menor fatalmente sucumbiriam aos custos inerentes a um esforço dessa envergadura, ou restringiriam a área geográfica de sua atuação.

Sob esse prisma, deve-se chamar atenção para o fato de que o mecanismo de partilha de ICMS implementado no Convênio 51/00 é voltado para montadoras e importadores de veículos, segmento geralmente restrito a empresas de grande porte, e, especialmente, contempla a figura da concessionária como local obrigatório para a entrega do veículo faturado diretamente pela montadora, ou importadora, ao consumidor final. Isso significa que esse modelo não poderia ser aplicado às lojas virtuais sem antes passar por profundas adaptações, necessárias a atender as peculiaridades de seus negócios.

Em suma, a criação novas regras com intuito de equacionar as disputas estaduais sobre o ICMS no comércio eletrônico envolve grandes esforços das partes envolvidas e pressupõe a cooperação entre os Estados, com vistas a conferir alguma racionalidade às regras de tributação e, assim, reverter o atual cenário de litígios, arbitrariedades e medidas unilaterais que afrontam a Constituição.

Fonte: CONJUR
Claudia Liguori Affonso Maluf e Luiz Carlos Junqueira Franco
28/02/2011