segunda-feira, 14 de março de 2011

Rendimentos acumulados pagam menos IR

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1.127, publicada em fevereiro, disciplinou o pagamento do imposto de renda nos casos em que o valor recebido de uma só vez se referir a rendimentos acumulados em vários meses.

De acordo com a nova regra, o Imposto de Renda não será mais calculado sobre o montante total recebido, mas, sim, tributado na fonte, considerando-se, mês a mês, os valores devidos.

Por exemplo, um contribuinte que tenha recebido de uma pessoa jurídica R$ 20 mil de uma só vez, valor este equivalente a 20 meses de aluguel atrasado, seria taxado, na regra antiga, com base na alíquota de 27,5%. Até então, o IR incidia sobre o valor único (R$ 20 mil), sem levar em conta que, na verdade, o contribuinte recebeu o correspondente a R$ 1 mil por mês.

Pela nova regra, o imposto será calculado mês a mês, no período do montante acumulado. Ou seja, o contribuinte irá recolher o equivalente ao IR aplicado sobre R$ 1 mil mensal. Como, pela tabela vigente, os rendimentos mensais até R$ 1.499,15 estão isentos de tributação, ele não pagaria IR sobre o valor recebido.

Atenção para um ponto. Para ser beneficiado por essa nova regra, o contribuinte deve ter o cuidado de, na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, classificar esse rendimento como “tributado exclusivamente na fonte”.

A Receita justificou a mudança alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, vinha mantendo o entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente “deveriam ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global”.

A Receita alegou, então, “dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos”. Sendo assim, o Fisco procurou simplificar o processo ao adotar a tabela do imposto de renda atual e multiplicá-la pelo número de meses.

O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito se os valores tiverem sido recebidos em 2010.

Assim, no programa gerador da declaração a ser preenchida a partir de março, ele poderá optar por somar todos os ganhos, como renda e os recebidos acumuladamente, e abater as despesas médicas, por exemplo, ou fazer o cálculo separado.

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